Advogado Especialista em Direito do Seguro

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Nunes Advogados | Especialistas em Direito à Saúde e Direito do Seguro

Marcelo Galiciano Nunes é advogado especialista em direito do seguro, com mais de 25 anos de atuação no setor securitário. Ao longo de sua trajetória, atuou em grandes escritórios e em departamentos jurídicos de seguradoras, o que lhe proporcionou visão técnica aprofundada sobre a estrutura, a interpretação e a aplicação dos contratos de seguro.

Sócio fundador do Nunes Advogados, desenvolveu sólida experiência na defesa de segurados e beneficiários em demandas envolvendo seguros de vida, invalidez, empresariais, transporte, garantia e responsabilidade civil. Sua atuação abrange tanto casos recorrentes quanto contratos complexos de alto valor, sempre com foco na análise técnica das cláusulas contratuais e na verificação do efetivo alcance da cobertura securitária.

Além da atuação contenciosa e consultiva, publicou artigos jurídicos, contribuindo para o debate técnico e para o aprimoramento da interpretação do direito do seguro.

Também atuou como professor convidado em cursos de MBA em Direito do Seguro e Resseguro e em MBA Executivo em Seguros e Resseguro da Escola Superior Nacional de Seguros, com atividades realizadas em São Paulo, Paraná, Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais e Porto Alegre. Ademais, ministrou aulas na Escola Superior de Advocacia (ESA), reforçando sua participação em discussões especializadas sobre a matéria.

Essa trajetória evidencia que a atuação em direito do seguro exige mais do que a simples leitura contratual, demandando domínio técnico, análise crítica e interpretação cuidadosa das circunstâncias específicas de cada caso.

Atuação técnica em direito do seguro

O direito do seguro é uma área altamente técnica, que combina interpretação contratual, análise do risco assumido e, frequentemente, a apuração de elementos fáticos e periciais relacionados ao evento coberto.

Na prática, a discussão raramente se limita à leitura literal da apólice. Pelo contrário, a controvérsia surge justamente na forma como a seguradora interpreta cláusulas, enquadra o sinistro e delimita o alcance da cobertura.

Por isso, a atuação envolve não apenas o domínio das normas aplicáveis, mas a capacidade de reconstruir juridicamente o evento, confrontar a negativa apresentada e evidenciar, à luz do contrato e da jurisprudência, a inconsistência dos fundamentos utilizados para afastar a cobertura.

Uma parcela relevante da atuação está relacionada à recusa de pagamento de indenizações, situação em que a divergência entre segurado e seguradora se torna concreta.

  • Esse tipo de discussão aparece, com frequência, em casos como:

Seguro de vida

Negativas de indenização frequentemente se fundamentam na alegação de doença preexistente em seguro de vida, omissão de informações ou agravamento do risco.

Nesses casos, a controvérsia envolve a veracidade das declarações prestadas, a existência ou não de exames prévios pela seguradora e a forma como o risco foi assumido no momento da contratação.

Seguro por invalidez

As discussões normalmente se concentram na caracterização da invalidez (total, parcial ou funcional) e nos critérios utilizados pela seguradora para delimitar ou afastar a cobertura. Divergências entre laudos, interpretação das condições contratuais e avaliação da capacidade do segurado são aspectos recorrentes nesse tipo de controvérsia.

Seguro de doenças graves

Os conflitos envolvem, em geral, o enquadramento da doença nas definições previstas na apólice e a extensão da cobertura contratada. A interpretação das cláusulas, especialmente quando redigidas de forma restritiva, assume papel central na definição do direito à indenização.

Seguro empresarial

Incêndio e danos patrimoniais

Negativas totais ou parciais em sinistros relevantes frequentemente decorrem de discussões sobre a delimitação do risco, a caracterização do evento coberto e a apuração dos prejuízos indenizáveis. Questões relacionadas a agravamento de risco, cumprimento de obrigações contratuais e critérios de regulação do sinistro costumam ser determinantes.

Seguro de responsabilidade civil

Recusa de cobertura envolvendo seguros de responsabilidade civil, incluindo D&O e E&O, especialmente em situações em que o segurado é demandado por terceiros e busca proteção na apólice. Nesses casos, a controvérsia costuma se concentrar na delimitação do risco assumido pela seguradora, na interpretação das declarações prestadas no momento da contratação e na forma como o sinistro foi comunicado. Aspectos como o conteúdo do questionário de avaliação de risco, a existência de circunstâncias potencialmente geradoras de sinistro e a eventual alegação de omissão de informações assumem papel central na análise da cobertura.

Seguro de transporte

Controvérsias envolvendo seguro de transporte frequentemente dizem respeito à caracterização do sinistro, à responsabilidade pelos danos à carga e ao cumprimento das obrigações contratuais ao longo da cadeia logística. A análise envolve, ainda, a verificação das condições da apólice, dos riscos cobertos e das circunstâncias em que ocorreu o evento.

Seguro garantia

As discussões em seguro garantia concentram-se, em regra, na interpretação da obrigação garantida, no alcance da cobertura e nas condições para execução da apólice. Questões relacionadas ao inadimplemento contratual, à caracterização do sinistro e à observância dos procedimentos previstos assumem papel central na definição da responsabilidade da seguradora.

Além das demandas mais recorrentes, o direito securitário envolve contratos de elevada complexidade.

Nessas hipóteses, a controvérsia não se limita à existência da garantia, mas abrange a própria estrutura do risco segurado e a forma como as cláusulas são interpretadas.

A atuação na área não se limita ao contencioso. A análise de temas securitários e a interpretação de cláusulas contratuais também se refletem em produção técnica contínua.

Temas como negativa de indenização, doença preexistente e cláusulas restritivas são frequentemente analisados sob a perspectiva prática.

A negativa de indenização não é, por si só, indicativo de ausência de direito. Por isso, a atuação de um advogado especialista em direito do seguro permite:

  • reavaliar os fundamentos da negativa
  • identificar teses jurídicas aplicáveis
  • conduzir a discussão com base técnica consistente

Dúvidas frequentes sobre negativa de seguro e cobertura securitária

O que fazer após a negativa de cobertura do seguro?

Após a negativa, é fundamental realizar uma análise técnica da apólice.

A doença preexistente exclui automaticamente a cobertura?

Não necessariamente. A análise depende das circunstâncias do caso.

Quando a negativa pode ser considerada abusiva?

A negativa pode ser abusiva quando contraria o contrato ou utiliza interpretação restritiva indevida.

Quando a negativa pode ser considerada abusiva?

A negativa pode ser abusiva quando contraria o contrato ou utiliza interpretação restritiva indevida.

A seguradora pode negar a indenização por atraso no pagamento do prêmio?

Não necessariamente. O segurado deve ser previamente notificado.