Inadimplência do tomador no seguro garantia pode gerar dúvidas sobre a existência de cobertura mesmo na ausência de sinistro. Este conteúdo apresenta, de forma objetiva, os critérios jurídicos aplicáveis, incluindo limites de cobertura, prazos e aspectos práticos relevantes.

O segurado ou beneficiário, conforme o caso, na eventualidade de constatar qualquer inadimplência do tomador referente às obrigações constantes no contrato principal, o notificará formalmente para que este cumpra a obrigação inadimplida no prazo estabelecido no referido documento, cuja cópia dessa notificação deverá ser encaminhada à seguradora, oportunidade em que será registrada a expectativa de sinistro.

Não satisfeita a obrigação inadimplida no prazo previsto no contrato principal (ou seja, contrato garantido pela apólice) ou no prazo consignado na notificação, conforme o caso, o segurado ou beneficiário notificará a seguradora para que esta cumpra com a obrigação inadimplida pelo tomador, devendo anexar a tal notificação uma cópia dos documentos que caracterizam o sinistro em questão, os quais deverão estar relacionados na apólice, bem como indicar os itens não cumpridos do contrato principal, oportunidade em que estará caracterizado o sinistro.

Portanto, é importante que o segurado ou beneficiário, conforme o caso, notifique prontamente a seguradora acerca de eventual inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador nos termos do contrato principal, a fim de evitar discussões futuras.

Frise-se que não são raros os casos em que a seguradora tenta se eximir da responsabilidade de indenizar as despesas decorrentes de um sinistro sob a alegação de que não foi avisada prontamente da expectativa de um sinistro, ainda que tal fato não tenha causado qualquer agravamento do risco.

A jurisprudência, decorrente da análise de casos concretos, firmou entendimento que só não haverá a indenização pela seguradora em caso de restar provado que o segurado contribuiu, de alguma forma, para o agravamento do risco. Cada caso deve ser analisado cuidadosamente para que não provoque a sensação de que todo risco está coberto, independentemente da conduta do segurado.

Orientação prática final

Além disso, em demandas de direito securitário, reúna contrato, comprovantes, documentos médicos ou técnicos, protocolos e comunicações formais. Assim, você organiza a prova desde o início e reduz riscos de atraso na solução do caso. Portanto, mantenha registros com datas e números de atendimento para facilitar a análise jurídica.

Por fim, consulte nossa seção de dúvidas frequentes da categoria, verifique orientações da Nunes Advogados e use o canal de contato do escritório quando houver urgência. Desse modo, o tema de direito securitário pode ser conduzido com mais clareza, segurança e agilidade.

No contexto da inadimplência do tomador no seguro garantia, recomenda-se reunir provas documentais, registros de atendimento e comunicações formais para subsidiar a análise técnica e jurídica do caso. Dessa forma, a condução da estratégia torna-se mais objetiva e segura.

Para aprofundar a compreensão do tema, consulte a categoria de artigos ou utilize o canal de contato. Esses recursos auxiliam na avaliação adequada do caso concreto, sem prejuízo da análise jurídica individualizada.


Sobre o autor

Marcelo Galiciano Nunes – Sócio fundador do escritório Nunes Advogados

Advogado com mais de 25 anos de experiência nas áreas de seguros, resseguro e saúde suplementar, tendo atuado em escritórios de advocacia renomados e no departamento jurídico de grandes companhias seguradoras.

OAB/SP · Direito do Seguro