Direito securitário: este conteúdo reúne orientações objetivas sobre cobertura, direitos, prazos e medidas práticas para proteger sua posição jurídica.
A proposta de contratação do seguro é um dos documentos mais importantes da relação securitária. Ainda assim, muitos segurados têm dúvidas sobre quem é o responsável pelo seu preenchimento. A seguir, entenda o que a legislação determina sobre o tema.
O que é a proposta de contratação do seguro
Em primeiro lugar, é preciso compreender o que esse documento representa. A proposta é o documento que contém todas as informações relativas ao risco a ser subscrito. Por essa razão, ela funciona como a base do contrato de seguro e deve refletir com precisão a realidade do risco coberto.
De acordo com a legislação vigente, a proposta deve ser preenchida pelo tomador ou por seu corretor de seguros. Em outras palavras, o segurado não é o responsável direto pelo preenchimento. Essa atribuição recai sobre quem efetivamente contrata a apólice junto à seguradora.
A importância das declarações na proposta
Além disso, vale destacar que as declarações e informações prestadas pelo tomador ou por seu corretor, por intermédio da proposta, integram o contrato de seguro para todos os fins de direito. Consequentemente, essas informações devem ser prestadas de forma cuidadosa e objetiva.
Nesse sentido, o art. 766 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) determina que declarações inexatas ou a omissão de circunstâncias conhecidas pelo segurado podem acarretar a perda do direito à garantia. Por isso, a veracidade das informações é essencial para a validade do contrato.
Quais as consequências do preenchimento incorreto
Do ponto de vista jurídico, o preenchimento incorreto ou incompleto da proposta pode gerar consequências relevantes. Entre elas, a seguradora pode alegar agravamento de risco ou má-fé do tomador para negar o pagamento da indenização em caso de sinistro.
Todavia, a jurisprudência do STJ tem entendido que a seguradora não pode simplesmente se recusar a indenizar sem comprovar que a inexatidão influenciou diretamente na aceitação do risco. Em outras palavras, o ônus da prova recai sobre a seguradora.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) protege o segurado contra cláusulas abusivas. Dessa forma, eventuais limitações impostas pela seguradora com base em vícios formais da proposta podem ser questionadas judicialmente.
O papel do corretor de seguros no preenchimento
É igualmente importante ressaltar o papel do corretor de seguros nesse processo. Como profissional habilitado, o corretor atua como intermediário entre o tomador e a seguradora. Portanto, ele também responde pela precisão das informações inseridas na proposta.
De acordo com a Lei nº 4.594/1964, que regula a profissão de corretor de seguros, esse profissional deve agir com diligência e boa-fé. Assim sendo, erros ou omissões cometidos pelo corretor durante o preenchimento podem gerar responsabilidade solidária.
Dúvidas sobre a proposta do seu seguro? Fale com um especialista
Se você identificou problemas no preenchimento da proposta do seu seguro ou teve a indenização negada por conta de declarações consideradas inexatas, saiba que essa situação pode ser revertida. No entanto, cada caso exige uma análise individualizada.
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Orientação prática final
Além disso, em demandas de direito securitário, reúna contrato, comprovantes, documentos médicos ou técnicos, protocolos e comunicações formais. Assim, você organiza a prova desde o início e reduz riscos de atraso na solução do caso. Portanto, mantenha registros com datas e números de atendimento para facilitar a análise jurídica.
Por fim, consulte nossa seção de dúvidas frequentes da categoria, verifique orientações da Nunes Advogados e use o canal de contato do escritório quando houver urgência. Desse modo, o tema de direito securitário pode ser conduzido com mais clareza, segurança e agilidade.
Proposta de Contratação do Seguro
No tema Proposta de Contratação do Seguro, recomenda-se reunir provas documentais, registros de atendimento e comunicações formais para sustentar a análise técnica e jurídica do caso. Dessa forma, a condução da estratégia fica mais objetiva e segura.
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