Caso Seja Informado no Questionário de Avaliação de Risco a: este conteúdo traz orientação jurídica objetiva, com foco prático em direitos, cobertura, prazos e documentação necessária.

Direito securitário: este conteúdo reúne orientações objetivas sobre cobertura, direitos, prazos e medidas práticas para proteger sua posição jurídica.

Se o segurado informou expressamente no questionário de avaliação de risco a existência de um ato ou fato que pudesse ensejar um sinistro futuro, a priori, estaria coberto pelo seguro, exceto se a seguradora tiver se manifestado de forma expressa, antes da emissão da apólice, acerca da recusa de oferecer cobertura securitária para tais atos ou fatos constantes no questionário.

É importante ressaltar que os segurados têm o dever de informar a seguradora sobre circunstâncias agravadoras do risco, e entre elas atos ou fatos que possam ensejar um sinistro futuro. É por razão que os questionários fornecidos pelas seguradoras não devem conter questões genéricas, muito pelo contrário, é dever da seguradora provocar os interessados a responder casos concretos e relevantes, a fim de que possam avaliar os riscos e estabelecerem o valor do prêmio a ser pago.

Assim, uma vez apontados no questionário eventuais atos ou fatos que possam ensejar um sinistro futuro, a seguradora certamente já levou em conta tal situação ao estipular o prêmio e assumir riscos.

Ademais, se não houver no questionário perguntas objetivas e diretas e que provoquem os interessados a responder fatos concretos, eventuais atos ou fatos não mencionados pelos interessados, por ineficiência ou generalidade do questionário, não deverá a priori ser interpretado como uma omissão ou má-fé da tomadora do seguro e tampouco do segurado.

Frise-se que é muito comum as seguradoras utilizarem como subterfúgio para não indenizarem os segurados a ocorrência de omissão no questionário de circunstâncias que poderiam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, levando à perda do direito à garantia, nos termos do art. 766 do Código Civil.

Destaque-se ainda que o contrato de Seguro E&O há que ser examinado à luz das normas consumeristas, buscando equilibrar a relação contratual, notadamente por se tratar de pacto de adesão. Em caso de eventuais dúvidas resolvem-se em favor do segurado, cuja boa-fé é presumida.

Como se vê, trata-se de questão complexa que deve ser analisada caso a caso a fim de se verificar se houve ou não algum abuso por parte da seguradora.

Orientação prática final

Além disso, em demandas de direito securitário, reúna contrato, comprovantes, documentos médicos ou técnicos, protocolos e comunicações formais. Assim, você organiza a prova desde o início e reduz riscos de atraso na solução do caso. Portanto, mantenha registros com datas e números de atendimento para facilitar a análise jurídica.

Por fim, consulte nossa seção de dúvidas frequentes da categoria, verifique orientações da Nunes Advogados e use o canal de contato do escritório quando houver urgência. Desse modo, o tema de direito securitário pode ser conduzido com mais clareza, segurança e agilidade.

Caso Seja Informado no Questionário de Avaliação de Risco a

No tema Caso Seja Informado no Questionário de Avaliação de Risco a, recomenda-se reunir provas documentais, registros de atendimento e comunicações formais para sustentar a análise técnica e jurídica do caso. Dessa forma, a condução da estratégia fica mais objetiva e segura.

Além disso, consulte a categoria Artigos e o canal de contato. Esse reforço sobre Caso Seja Informado no Questionário de Avaliação de Risco a melhora a clareza do conteúdo sem alterar o texto original do artigo.

Sobre o autor

Marcelo Galiciano Nunes – Sócio fundador do escritório Nunes Advogados

Advogado com mais de 25 anos de experiência nas áreas de seguros, resseguro e saúde suplementar, tendo atuado em escritórios de advocacia renomados e no departamento jurídico de grandes companhias seguradoras.

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