Invalidez permanente no seguro de vida: como é calculada a indenização?

Em caso de invalidez permanente receberei 100% (cem por cento) da: este conteúdo traz orientação jurídica objetiva, com foco prático em direitos, cobertura, prazos e documentação necessária.

Em caso de invalidez permanente receberei 100 cem por cento: este conteúdo traz orientação jurídica objetiva, com foco prático em direitos, cobertura, prazos e documentação necessária.

Direito securitário: este conteúdo reúne orientações objetivas sobre cobertura, direitos, prazos e medidas práticas para proteger sua posição jurídica.

O percentual da indenização dependerá primeiramente da avaliação se a invalidez é decorrente de doença ou acidente.

Invalidez por Doença

No caso da invalidez por doença há dois tipos de cobertura: a (i) Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD); e a (ii) Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD).

Em relação à Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença (ILPD), este tipo de cobertura garante o pagamento de 100% (cem por cento) da importância segurada em caso de invalidez laborativa permanente total (e não parcial), consequente de doença (e não por acidente). É considerada invalidez laborativa permanente total por doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado. Atividade laborativa principal é aquela através da qual o segurado obteve maior renda, dentro de determinado exercício anual definido nas condições contratuais.

No que tange à Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), também garante o pagamento de 100% (cem por cento) da importância segurada em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado. É considerada perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize, de forma irreversível, o pleno exercício de atividades básicas com autonomia. A perda da autonomia pode ser definida como a impossibilidade de praticar as tarefas do cotidiano sem o auxílio de terceiros, tais como locomover-se, alimentar-se ou banhar-se, ainda que essa adversidade permita que o segurado exerça alguma atividade que lhe garanta remuneração. Neste caso, o que deve prevalecer é a perda da autonomia, ainda que o segurado não esteja impossibilitado de exercer alguma atividade remunerada.

Invalidez por Acidente

Quanto à invalidez por acidente, a cobertura comumente comercializada é de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), que garante o pagamento de uma indenização ao segurado no caso de ocorrer um acidente coberto pelo seguro e que resulte a perda, a redução ou a impotência funcional definitiva (i.e., permanente), total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física.

Uma vez constatada e avaliada a invalidez permanente (total ou parcial) quando da alta médica definitiva, a sociedade seguradora deve pagar uma indenização, de acordo com os percentuais estabelecidos nas condições gerais e/ou especiais do seguro.

Na eventualidade de não ocorrer o comprometimento completo das funções do membro ou órgão lesado, a indenização, por perda parcial, deverá ser calculada pela aplicação de um determinado percentual previsto na apólice de seguro. No entanto, em caso de falta de indicação exata do grau de redução funcional do segurado, e sendo o referido grau classificado apenas como máximo, médio ou mínimo, a indenização será calculada na base nas percentagens de 75%, 50% e 25%, respectivamente.

É importante mencionar que neste tipo de cobertura poderá haver casos em que o segurado esteja incapacitado para exercer suas atividades profissionais, sem que tal fato resulte no reconhecimento da invalidez para fins de cobertura securitária. Em outras palavras, para tipo de cobertura há necessidade que o seguro esteja invalido para toda e qualquer atividade, e não apenas para as atividades laborais até então exercidas por ele.

Por fim, quando do mesmo acidente resultar invalidez de mais de um membro ou órgão, a indenização deve ser calculada somando-se as percentagens respectivas, cujo total não poderá exceder a 100% (cem por cento) da importância segurado.

Orientação prática final

Além disso, em demandas de direito securitário, reúna contrato, comprovantes, documentos médicos ou técnicos, protocolos e comunicações formais. Assim, você organiza a prova desde o início e reduz riscos de atraso na solução do caso. Portanto, mantenha registros com datas e números de atendimento para facilitar a análise jurídica.

Por fim, consulte nossa seção de dúvidas frequentes da categoria, verifique orientações da Nunes Advogados e use o canal de contato do escritório quando houver urgência. Desse modo, o tema de direito securitário pode ser conduzido com mais clareza, segurança e agilidade.

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No tema Em caso de invalidez permanente receberei 100% (cem por cento) da, recomenda-se reunir provas documentais, registros de atendimento e comunicações formais para sustentar a análise técnica e jurídica do caso. Dessa forma, a condução da estratégia fica mais objetiva e segura.

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Sobre o autor

Marcelo Galiciano Nunes – Sócio fundador do escritório Nunes Advogados

Advogado com mais de 25 anos de experiência nas áreas de seguros, resseguro e saúde suplementar, tendo atuado em escritórios de advocacia renomados e no departamento jurídico de grandes companhias seguradoras.

OAB/SP · Direito do Seguro