Omissão no Questionário de Risco: este conteúdo traz orientação jurídica objetiva, com foco prático em direitos, cobertura, prazos e documentação necessária.

Direito securitário: este conteúdo reúne orientações objetivas sobre cobertura, direitos, prazos e medidas práticas para proteger sua posição jurídica.

Eventual Omissão de Informação no Questionário de Avaliação de Risco Poderá Resultar na Perda do Direito à Indenização?

Primeiramente convém esclarecer que a prestação de informações falsas pelo tomador no questionário de avaliação de risco é um dos casos de perda do direito à indenização. Portanto, é importante que o proponente fique atento ao teor das perguntas que lhe forem formuladas devendo respondê-las com veracidade e clareza, a fim de evitar transtornos futuros ao segurado.

Convém mencionar que a boa-fé deve prevalecer em toda relação jurídica, mas esta é presumida e só pode ser ilidida (i.e., afastada) por prova contrária inconteste, cujo ônus cabe à seguradora. Em outras palavras, o segurado não precisa demonstrar que agiu de boa-fé, com lisura e transparência, assim, em caso de negativa de cobertura caberá à seguradora provar (com documentação robusta) que o segurado omitiu informação de substancial relevância que se revelada à época da contratação do seguro poderia influenciar na precificação do prêmio ou até mesmo na aceitação do risco. É sabido e consabido que o contrato de seguro é permeado pela mais estrita boa-fé, seja em sua faceta objetiva (conduta) seja na subjetiva (conhecimento), de acordo com o disposto no artigo 765 do Código Civil. Assim, se a seguradora não demonstrar o agravamento do risco o sinistro deverá ser indenizado.

O Código de Defesa do Consumidor consagra o princípio da transparência e harmonia das relações de consumo (art. 4º), definindo como abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatível com a boa-fé e equidade (art. 51, IV), preceituando que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47).

Orientação prática final

Além disso, em demandas de direito securitário, reúna contrato, comprovantes, documentos médicos ou técnicos, protocolos e comunicações formais. Assim, você organiza a prova desde o início e reduz riscos de atraso na solução do caso. Portanto, mantenha registros com datas e números de atendimento para facilitar a análise jurídica.

Por fim, consulte nossa seção de dúvidas frequentes da categoria, verifique orientações da Nunes Advogados e use o canal de contato do escritório quando houver urgência. Desse modo, o tema de direito securitário pode ser conduzido com mais clareza, segurança e agilidade.

Omissão no Questionário de Risco

No tema Omissão no Questionário de Risco, recomenda-se reunir provas documentais, registros de atendimento e comunicações formais para sustentar a análise técnica e jurídica do caso. Dessa forma, a condução da estratégia fica mais objetiva e segura.

Além disso, consulte a categoria Artigos e o canal de contato. Esse reforço sobre Omissão no Questionário de Risco melhora a clareza do conteúdo sem alterar o texto original do artigo.

Sobre o autor

Marcelo Galiciano Nunes – Sócio fundador do escritório Nunes Advogados

Advogado com mais de 25 anos de experiência nas áreas de seguros, resseguro e saúde suplementar, tendo atuado em escritórios de advocacia renomados e no departamento jurídico de grandes companhias seguradoras.

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