Como São Classificados os Contratos de Assistência à Saúde: este conteúdo traz orientação jurídica objetiva, com foco prático em direitos, cobertura, prazos e documentação necessária.
Direito securitário: este conteúdo reúne orientações objetivas sobre cobertura, direitos, prazos e medidas práticas para proteger sua posição jurídica.
Plano de saúde: este conteúdo reúne orientações objetivas sobre cobertura, negativa, prazos e medidas práticas para proteger o seu direito.
Os planos são classificados em: (i) individual ou familiar; e (ii) coletivo (a) empresarial ou (b) por adesão. Vejamos:
Coletivos
→ empresariais; ou
→ por adesão.
Plano coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura de assistência à saúde a determinado grupo de pessoas vinculado à pessoa jurídica contratante por força de vínculo empregatício ou estatutário.
Plano coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura de assistência à saúde a um determinado grupo de pessoas que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Individuais ou familiares
Plano individual ou familiar é aquele que oferece cobertura de assistência à saúde diretamente às pessoas físicas. No que tange especificamente aos planos familiares, como o próprio nome diz, destinam-se a um grupo de pessoas que possuam entre si algum vínculo de parentesco ou socioafetivo (por exemplo, união estável). Já o plano individualé voltado às pessoas que não possuam dependentes ou que não tenham interesse em incluí-los no plano de saúde.
Vejamos a seguir as principais vantagens e desvantagens entre os planos coletivos e os individuais/familiares:
PLANOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES
PLANOS COLETIVOS
Quem pode contratar?
Qualquer pessoa física
Somente as pessoas físicas que possuam vínculo empregatício, estatutário, profissional, classista ou setorial com determinada pessoa jurídica
Como funciona o reajuste anual das mensalidades?
O percentual máximo de reajuste é estabelecido pela ANS
Não há qualquer ingerência da ANS em relação aos reajustes aplicados anualmente aos planos coletivos. Na maioria das vezes os reajustes aplicados unilateralmente pelas operadoras são abusivos e somente por meio de ação judicial é possível reverter esta situação
O contrato pode ser rescindido unilateralmente por iniciativa da operadora
O contrato somente poderá ser rescindido unilateralmente pela operadora de saúde nos casos de fraude ou falta de pagamento da mensalidade
É comum a rescisão unilateral do contrato por iniciativa das operadoras de planos de saúde. No entanto, a rigor da legislação em vigor esta rescisão somente poderá ocorrer na data de aniversário do plano
Orientação prática final
Além disso, em casos de plano de saúde, reúna contrato, relatório médico, pedido de tratamento, protocolos e negativa formal da operadora. Assim, você organiza a prova desde o início e reduz riscos de atrasos. Portanto, mantenha registros com datas, nomes de atendentes e número de protocolo para facilitar a análise técnica e jurídica.
Por fim, consulte também nossa seção de dúvidas frequentes sobre plano de saúde, verifique orientações públicas da ANS e use o canal de contato quando houver urgência. Desse modo, sua demanda sobre plano de saúde avança com mais clareza e segurança.
Como São Classificados os Contratos de Assistência à Saúde
No tema Como São Classificados os Contratos de Assistência à Saúde, recomenda-se reunir provas documentais, registros de atendimento e comunicações formais para sustentar a análise técnica e jurídica do caso. Dessa forma, a condução da estratégia fica mais objetiva e segura.
Além disso, consulte a categoria Artigos e o canal de contato. Esse reforço sobre Como São Classificados os Contratos de Assistência à Saúde melhora a clareza do conteúdo sem alterar o texto original do artigo.
