A indenização de seguro de vida é uma quantia paga pela seguradora, em dinheiro, aos beneficiários indicados pelo segurado na apólice de seguros. Esse pagamento acontece em casos previstos em contrato, por exemplo, o falecimento do segurado ou ainda na hipótese de doença grave. Mas nem sempre o pagamento ocorre de forma rápida, exigindo que os beneficiários ou o próprio segurado, conforme o caso, procurem o suporte jurídico de um advogado especialista em seguro de vida.
Indenização do seguro de vida: quando isso acontece?
Os beneficiários indicados na apólice pelo segurado podem receber a indenização em situações de falecimento, conforme já mencionado. Mas existem outras hipóteses para o recebimento da indenização, a exemplo da invalidez permanente ou de doenças graves, como AVC, câncer e outras doenças debilitantes, casos em que o próprio segurado é o destinatário da indenização.
Como solicitar a indenização?
Ao solicitar a indenização é importante que os beneficiários ou o segurado, a depender da cobertura a ser acionada, apresentem a documentação comprobatória do sinistro, tais como:
- Laudos médicos que comprovem o quadro de doenças graves ou de invalidez permanente;
- Em casos de acidente, o registro de ocorrência;
- Para o caso de falecimento, a certidão de óbito e o laudo necroscópico, neste último caso se a morte for decorrente de acidente; e
- Os documentos de identificação dos beneficiários e do segurado, como RG e CPF.
O prazo para pagamento da indenização não poderá ultrapassar 30 dias corridos, a contar da data da apresentação à seguradora dos documentos descritos na apólice, conforme determinação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Mas caso este prazo se estenda ou a indenização seja negada, a depender da justificativa apresentada pela seguradora, é possível discutir a legalidade da conduta adotada pela seguradora por meio de ação judicial específica.
É importante lembrar que, no caso de recusa de pagamento da indenização por motivo de doença preexistente, a Justiça tem considerado ilícita a recusa caso a seguradora não tenha realizado exames médicos previamente à contratação do seguro, e desde que o segurado não tenha faltado com o dever de lealdade e sinceridade no ato do preenchimento do questionário de saúde. Vale lembrar que a má-fé não se presume, portanto, é dever da seguradora comprovar que eventual omissão de doença preexistente teria ocorrido de forma intencional.
O que fazer se o pagamento da indenização demorar ou se for recusado?
Primeiramente, os beneficiários teriam a opção de registrar uma reclamação na ouvidoria da seguradora. Se tal medida não resolver, o segundo passo seria registrar uma reclamação junto à Susep. Nestes casos vale buscar a orientação de um advogado especialista em seguro de vida.
No caso de demora ou recusa de pagamento da indenização, os beneficiários têm ainda a opção de ingressar com uma ação judicial, por meio de um advogado especialista em seguro de vida.
Mas é importante ficar atento para o prazo prescricional, já que a lei estabelece um período em que a pessoa pode reivindicar este direito ou ajuizar uma ação judicial. Após o término desse prazo o direito é considerado prescrito e, como consequência, não poderá mais ser exercido ou reivindicado judicialmente.
Como funciona o processo judicial?
Antes de tudo é crucial ter a orientação de um advogado especializado em seguros, pois este profissional terá condições de analisar o contrato de seguro em detalhes e avaliar se há de fato argumentos legais para questionar a recusa da seguradora, favorecendo assim a criação de uma estratégia de defesa consistente.
Caso existam argumentos legais sólidos, o advogado elaborará uma petição inicial, apresentando todos os fatos e provas que justifiquem o pedido de indenização de maneira judicial.
Na sequência, a seguradora será citada para apresentar sua defesa. No decorrer do processo é possível até mesmo a realização de perícia médica. Portanto, não se trata de um processo simples. Após o regular trâmite da ação judicial, o juiz proferirá a sentença determinando o pagamento ou não da indenização.
É importante ressalvar que o eventual insucesso da ação judicial terá como consequência o pagamento de honorários advocatícios a favor do advogado da parte vencedora, além das custas do processo. Por esta razão, é importante que os beneficiários ou o segurado, conforme o caso, sejam assessorados por um advogado especializado em seguros, que terá melhores condições de avaliar a viabilidade jurídica em seu propor ou não uma ação judicial contra a seguradora.