Plano de Saúde Individual ou Coletivo: este conteúdo traz orientação jurídica objetiva, com foco prático em direitos, cobertura, prazos e documentação necessária.

Direito securitário: este conteúdo reúne orientações objetivas sobre cobertura, direitos, prazos e medidas práticas para proteger sua posição jurídica.

Como são classificados os contratos de assistência à saúde (Planos Individuais versus Planos Coletivos)?

Os planos são classificados em: (i) individual ou familiar; e (ii) coletivo (a) empresarial ou (b) por adesão. Vejamos:

Coletivos

      → empresariais; ou

      → por adesão.

Plano coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura de assistência à saúde a determinado grupo de pessoas vinculado à pessoa jurídica contratante por força de vínculo empregatício ou estatutário.

Plano coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura de assistência à saúde a um determinado grupo de pessoas que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. 

Individuais ou familiares

Plano individual ou familiar é aquele que oferece cobertura de assistência à saúde diretamente às pessoas físicas. No que tange especificamente aos planos familiares, como o próprio nome diz, destinam-se a um grupo de pessoas que possuam entre si algum vínculo de parentesco ou socioafetivo (por exemplo, união estável). Já o plano individual é voltado às pessoas que não possuam dependentes ou que não tenham interesse em incluí-los no plano de saúde.

Vejamos a seguir as principais vantagens e desvantagens entre os planos coletivos e os individuais/familiares:

Planos individuais/familiares

Planos coletivos

Quem pode contratar?

Qualquer pessoa física

Somente as pessoas físicas que possuam vínculo empregatício, estatutário, profissional, classista ou setorial com determinada pessoa jurídica

Como funciona o reajuste anual das mensalidades?

O percentual máximo de reajuste é estabelecido pela ANS

Não há qualquer ingerência da ANS em relação aos reajustes aplicados anualmente aos planos coletivos. Na maioria das vezes os reajustes aplicados unilateralmente pelas operadoras são abusivos e somente por meio de ação judicial é possível reverter esta situação

O contrato pode ser rescindido unilateralmente por iniciativa da operadora

O contrato somente poderá ser rescindido unilateralmente pela operadora de saúde nos casos de fraude ou falta de pagamento da mensalidade

É comum a rescisão unilateral do contrato por iniciativa das operadoras de planos de saúde. No entanto, a rigor da legislação em vigor esta rescisão somente pode ocorrer na data de aniversário do plano

Orientação prática final

Além disso, em demandas de direito securitário, reúna contrato, comprovantes, documentos médicos ou técnicos, protocolos e comunicações formais. Assim, você organiza a prova desde o início e reduz riscos de atraso na solução do caso. Portanto, mantenha registros com datas e números de atendimento para facilitar a análise jurídica.

Por fim, consulte nossa seção de dúvidas frequentes da categoria, verifique orientações da Nunes Advogados e use o canal de contato do escritório quando houver urgência. Desse modo, o tema de direito securitário pode ser conduzido com mais clareza, segurança e agilidade.

Plano de Saúde Individual ou Coletivo

No tema Plano de Saúde Individual ou Coletivo, recomenda-se reunir provas documentais, registros de atendimento e comunicações formais para sustentar a análise técnica e jurídica do caso. Dessa forma, a condução da estratégia fica mais objetiva e segura.

Além disso, consulte a categoria Artigos e o canal de contato. Esse reforço sobre Plano de Saúde Individual ou Coletivo melhora a clareza do conteúdo sem alterar o texto original do artigo.