Plano de Saúde Individual ou Coletivo: este conteúdo traz orientação jurídica objetiva, com foco prático em direitos, cobertura, prazos e documentação necessária.
Direito securitário: este conteúdo reúne orientações objetivas sobre cobertura, direitos, prazos e medidas práticas para proteger sua posição jurídica.
Como são classificados os contratos de assistência à saúde (Planos Individuais versus Planos Coletivos)?
Os planos são classificados em: (i) individual ou familiar; e (ii) coletivo (a) empresarial ou (b) por adesão. Vejamos:
Coletivos
→ empresariais; ou
→ por adesão.
Plano coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura de assistência à saúde a determinado grupo de pessoas vinculado à pessoa jurídica contratante por força de vínculo empregatício ou estatutário.
Plano coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura de assistência à saúde a um determinado grupo de pessoas que mantenha vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial.
Individuais ou familiares
Plano individual ou familiar é aquele que oferece cobertura de assistência à saúde diretamente às pessoas físicas. No que tange especificamente aos planos familiares, como o próprio nome diz, destinam-se a um grupo de pessoas que possuam entre si algum vínculo de parentesco ou socioafetivo (por exemplo, união estável). Já o plano individual é voltado às pessoas que não possuam dependentes ou que não tenham interesse em incluí-los no plano de saúde.
Vejamos a seguir as principais vantagens e desvantagens entre os planos coletivos e os individuais/familiares:
Planos individuais/familiares | Planos coletivos | |
Quem pode contratar? | Qualquer pessoa física | Somente as pessoas físicas que possuam vínculo empregatício, estatutário, profissional, classista ou setorial com determinada pessoa jurídica |
Como funciona o reajuste anual das mensalidades? | O percentual máximo de reajuste é estabelecido pela ANS | Não há qualquer ingerência da ANS em relação aos reajustes aplicados anualmente aos planos coletivos. Na maioria das vezes os reajustes aplicados unilateralmente pelas operadoras são abusivos e somente por meio de ação judicial é possível reverter esta situação |
O contrato pode ser rescindido unilateralmente por iniciativa da operadora | O contrato somente poderá ser rescindido unilateralmente pela operadora de saúde nos casos de fraude ou falta de pagamento da mensalidade | É comum a rescisão unilateral do contrato por iniciativa das operadoras de planos de saúde. No entanto, a rigor da legislação em vigor esta rescisão somente poderá ocorrer na data de aniversário do plano |
Orientação prática final
Além disso, em demandas de direito securitário, reúna contrato, comprovantes, documentos médicos ou técnicos, protocolos e comunicações formais. Assim, você organiza a prova desde o início e reduz riscos de atraso na solução do caso. Portanto, mantenha registros com datas e números de atendimento para facilitar a análise jurídica.
Por fim, consulte nossa seção de dúvidas frequentes da categoria, verifique orientações da Nunes Advogados e use o canal de contato do escritório quando houver urgência. Desse modo, o tema de direito securitário pode ser conduzido com mais clareza, segurança e agilidade.
Plano de Saúde Individual ou Coletivo
No tema Plano de Saúde Individual ou Coletivo, recomenda-se reunir provas documentais, registros de atendimento e comunicações formais para sustentar a análise técnica e jurídica do caso. Dessa forma, a condução da estratégia fica mais objetiva e segura.
Além disso, consulte a categoria Artigos e o canal de contato. Esse reforço sobre Plano de Saúde Individual ou Coletivo melhora a clareza do conteúdo sem alterar o texto original do artigo.
