Os Planos de Saúde Cobrem Teste de Rastreamento Genético para Detectar Risco de Câncer? E Quanto À Cirurgia Profilática, há Cobertura?
Depende! Há alguns precedentes judiciais, inclusive do Tribunal de Justiça de São Paulo, no sentido de que para as pessoas que já tiveram câncer ou histórico familiar, havendo orientação médica expressa para realizar o mapeamento genético, a operadora de plano de saúde não poderia negar o custeio deste exame, exceto se conseguir provar que a realização de tal procedimento é desnecessária. Frise-se que neste caso o ônus da prova caberá à operadora de plano de saúde.
Além disso, na eventualidade de ser indicada a realização de cirurgia profilática, também conhecida como “cirurgia redutora de risco”, que tem por objetivo evitar o desenvolvimento da doença, este procedimento cirúrgico também deveria ser coberto pelo plano de saúde.
Ainda que a cirurgia profilática não esteja prevista no Rol de Procedimentos da ANS, a rigor do disposto na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.