Hoje, a legislação do seguro de automóveis tem como referência principal a Circular SUSEP nº 639, de 9 de agosto de 2021. Ela entrou em vigor em 1º de setembro de 2021. Essa norma revogou a Circular SUSEP nº 269/2004 e atualizou a estrutura mínima do seguro auto.

Qual norma está vigente no seguro auto?

Na prática, a Circular nº 639/2021 define como a apólice deve apresentar cobertura, exclusões, franquia, aviso de sinistro, documentos exigidos e critérios de liquidação. Por isso, ela afeta diretamente os direitos e os deveres de segurado e seguradora.

Além disso, a SUSEP esclarece, em material oficial, que a Circular nº 621/2021 também se aplica ao seguro auto. Essa aplicação vale no que não conflitar com a Circular nº 639/2021. Portanto, o operador do direito precisa ler essas duas normas em conjunto para interpretar corretamente o clausulado.

Como aplicar essa base jurídica no caso concreto?

Grande parte dos conflitos nasce da leitura de cláusulas sobre limitação de cobertura, agravamento de risco, perfil de condutor e hipóteses de recusa de indenização. Nesse contexto, a análise jurídica deve partir do texto vigente da apólice e das normas atuais da SUSEP. Assim, o advogado evita interpretações baseadas em modelos antigos, que já não refletem o regime regulatório em vigor.

No plano legal mais amplo, o seguro de automóveis também segue o regime geral do contrato de seguro previsto no Código Civil (arts. 757 a 788). Quando há relação de consumo, aplicam-se também as garantias do Código de Defesa do Consumidor.

Em síntese, a Circular SUSEP nº 639/2021 funciona como base específica do seguro auto. A Circular nº 621/2021 complementa essa base nos pontos compatíveis. Além disso, as regras gerais de direito civil e consumerista continuam válidas. Para conferência direta, consulte a página oficial da SUSEP sobre Seguro de Automóveis.