Direito securitário: este conteúdo reúne orientações objetivas sobre cobertura, direitos, prazos e medidas práticas para proteger sua posição jurídica.

O Plano de Saúde Deve Custear Cirurgia Plástica Reparadora em Decorrência do Tratamento de Obesidade, mesmo sem a Ocorrência de Cirurgia Bariátrica?

Sim! Há diversas decisões judiciais que obrigam as operadoras de planos de assistência à saúde custearem integralmente a realização de cirurgia plástica reparadora para a retirada do excesso de pele decorrente de cirurgia bariátrica, desde que haja recomendação médica.

Mencione-se, ademais, que há decisões judiciais que determinaram inclusive a realização da cirurgia reparadora para pacientes que não se submeteram a cirurgia bariátrica, mas que tiveram perda significativa de peso ao realizarem tratamento nutricional. Assim, se ante a perda de peso houver necessidade de cirurgia plástica reparadora para retirada do excesso de pele, a operadora de plano de saúde deverá custear tal procedimento cirúrgico, desde que haja recomendação expressa do médico neste sentido e que o tratamento da obesidade mórbida esteja coberto pelo plano de saúde.

De acordo com o teor de algumas decisões judiciais, não poderia o convênio decidir se a cirurgia é ou não adequada ao caso do paciente, tampouco se é ou não o caso de tratamento estético. A escolha do tratamento mais adequado é do médico e tão somente dele.

Inclusive o Tribunal de Justiça de São Paulo editou a Súmula 97, que diz: “não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica.”

Assim sendo, a cirurgia plástica não estaria ligada a um problema estético, mas sim à necessidade de retirada do excesso de pele na região afetada pelo resultado do tratamento nutricional e consequente emagrecimento. Eventual recusa por parte da operadora poderá ser considerada como prática abusiva.

Orientação prática final

Além disso, em casos de plano de saúde, reúna contrato, relatório médico, pedido de tratamento, protocolos e negativa formal da operadora. Assim, você organiza a prova desde o início e reduz riscos de atrasos. Portanto, mantenha registros com datas, nomes de atendentes e número de protocolo para facilitar a análise técnica e jurídica.

Por fim, consulte também nossa seção de dúvidas frequentes sobre plano de saúde, verifique orientações públicas da ANS e use o canal de contato quando houver urgência. Desse modo, sua demanda sobre plano de saúde avança com mais clareza e segurança.

O Plano de Saúde Deve Custear Cirurgia Plástica Reparadora

No tema O Plano de Saúde Deve Custear Cirurgia Plástica Reparadora, recomenda-se reunir provas documentais, registros de atendimento e comunicações formais para sustentar a análise técnica e jurídica do caso. Dessa forma, a condução da estratégia fica mais objetiva e segura.

Além disso, consulte a categoria Artigos e o canal de contato. Esse reforço sobre O Plano de Saúde Deve Custear Cirurgia Plástica Reparadora melhora a clareza do conteúdo sem alterar o texto original do artigo.