Se o Pagamento das Mensalidades Estiver em Atraso a Operadora Poderá Cancelar o Plano de Saúde?

atraso mensalidade plano saúde pode gerar cancelamento imediato? Não! A lei protege o consumidor contra rescisão automática. Afinal, existem prazos e notificações obrigatórias que a operadora deve cumprir. Por isso, neste artigo, você vai entender seus direitos. Além disso, vamos explicar o que fazer se a operadora tentar cancelar seu plano indevidamente.

A Operadora Pode Cancelar o Plano Por Atraso Mensalidade Plano Saúde?

De acordo com a Lei nº 9.656/98, a operadora só pode rescindir o contrato por falta de pagamento em condições específicas. Ou seja, o simples atraso não autoriza o cancelamento imediato.

Na prática, a inadimplência deve perdurar por mais de 60 dias para justificar a rescisão. Além disso, esses dias podem ser consecutivos ou não ao longo de cada ano de vigência.

Quais São os Requisitos Para Cancelar Por Inadimplência?

A operadora deve cumprir requisitos específicos antes de cancelar o plano:

  • Primeiramente, o atraso deve superar 60 dias (consecutivos ou não) por ano de vigência.
  • Além disso, a empresa deve notificar o consumidor sobre a inadimplência.
  • Da mesma forma, precisa informar as penalidades que podem ocorrer.
  • Por fim, deve conceder prazo mínimo de 10 dias para regularização.

Portanto, sem cumprir esses requisitos, o cancelamento é ilegal.

O Que Diz a Súmula 94 do STJ Sobre Atraso Mensalidade Plano Saúde?

Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula específica sobre o tema. De fato, a Súmula 94 estabelece regra clara para proteção do consumidor.

Segundo essa súmula: “A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.”

O Que Significa “Purga da Mora”?

Vale esclarecer esse termo jurídico. Na prática, purgar a mora significa pagar o débito em atraso. Dessa forma, o consumidor tem direito de regularizar sua situação antes do cancelamento.

Consequentemente, a operadora não pode cancelar sem dar essa oportunidade ao beneficiário.

A Operadora Pode Suspender o Atendimento Por Atraso?

Outro ponto importante: mesmo com atraso, a operadora não pode suspender imediatamente o atendimento. Isso porque a lei exige notificação prévia e prazo para regularização.

Nesse sentido, se você precisar de atendimento durante o período de inadimplência, a operadora deve prestar o serviço. Todavia, é fundamental regularizar o pagamento o mais rápido possível.

Quantos Dias de Atraso Permitem o Cancelamento?

Para ficar claro, veja o passo a passo que a operadora deve seguir:

  • Até 60 dias de atraso: A operadora não pode cancelar o plano.
  • Após 60 dias: A operadora pode iniciar processo de cancelamento.
  • No entanto, antes de cancelar, deve notificar o consumidor.
  • Além disso, essa notificação deve ocorrer até o 50º dia de inadimplência.
  • Por fim, o consumidor tem no mínimo 10 dias para pagar e evitar o cancelamento.

Como Deve Ser a Notificação da Operadora?

A notificação deve ser clara e formal. Dessa maneira, a operadora precisa informar:

  • O valor total do débito em atraso.
  • Além disso, o prazo para regularização (mínimo 10 dias).
  • Da mesma forma, as consequências do não pagamento.
  • Por fim, os meios disponíveis para quitação.

Caso a operadora não cumpra esses requisitos, o cancelamento é nulo.

O Que Fazer Se a Operadora Cancelar Indevidamente?

Se você sofrer cancelamento sem respeito aos prazos legais, siga estes passos:

  • Primeiramente, verifique se recebeu notificação prévia formal.
  • Em seguida, confira se teve prazo de 10 dias para regularizar.
  • Além disso, guarde todos os comprovantes de pagamento anteriores.
  • Da mesma forma, registre reclamação na ANS.
  • Por fim, procure orientação jurídica para restabelecer o plano.

Posso Processar a Operadora Por Cancelamento Indevido?

Certamente. Se a operadora cancelar sem cumprir os requisitos legais, você pode ingressar com ação judicial. Nesse caso, é possível solicitar:

  • Tutela de urgência: O juiz pode determinar o restabelecimento imediato do plano.
  • Ademais, declaração de nulidade do cancelamento.
  • Igualmente, indenização por danos morais pelo constrangimento.
  • Por essa razão, ressarcimento de despesas médicas pagas do próprio bolso.

E Se Eu Estiver Em Tratamento Médico?

Situação especialmente grave: se você estiver em tratamento, o cancelamento pode ser ainda mais abusivo. Isso porque interromper o cuidado médico coloca sua saúde em risco.

Nesses casos, a Justiça costuma ser ainda mais rigorosa com a operadora. Consequentemente, as indenizações tendem a ser maiores quando há prejuízo ao tratamento.

A Operadora Pode Cobrar Juros e Multa Pelo Atraso?

Sim, a operadora pode cobrar encargos pelo atraso. No entanto, esses valores devem respeitar limites legais:

  • Multa: Limitada a 2% do valor da mensalidade.
  • Juros: Máximo de 1% ao mês.
  • Correção monetária: Pelo índice previsto no contrato.

Portanto, cobranças abusivas também podem ser questionadas na Justiça.

Dicas Para Evitar Problemas Com Atraso Mensalidade Plano Saúde

Para se proteger, siga estas recomendações:

  • Primeiramente, configure débito automático para evitar esquecimentos.
  • Além disso, guarde todos os comprovantes de pagamento.
  • Da mesma forma, comunique a operadora se tiver dificuldades temporárias.
  • Por fim, negocie parcelamento do débito antes que ultrapasse 60 dias.

Conclusão: Conheça Seus Direitos

Em resumo, o atraso mensalidade plano saúde não autoriza cancelamento automático. De fato, a operadora deve respeitar o prazo de 60 dias e notificar o consumidor com antecedência.

Portanto, se a operadora cancelar sem cumprir os requisitos legais, você pode exigir o restabelecimento. Sendo assim, não aceite cancelamento indevido. Certamente, a Justiça pode garantir seus direitos e ainda condenar a operadora a pagar indenização.


Fontes e Referências: