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Afastado pelo INSS: Plano de Saúde Pode ser Cancelado?

A Empresa Empregadora Poderia Cancelar o Plano de Saúde de Funcionário Afastado em Razão de Auxílio-Doença?

Quem está afastado INSS plano saúde pode perder o convênio? Essa pergunta preocupa milhares de trabalhadores brasileiros. Afinal, no momento em que mais precisam de assistência médica, muitos temem que a empresa cancele o benefício. Por isso, neste artigo, você vai entender o que diz a lei e como a Justiça do Trabalho tem decidido. Além disso, vamos explicar o que fazer se a empresa tentar cortar seu plano durante o afastamento.

A Empresa Pode Cancelar o Plano de Saúde Durante o Auxílio-Doença?

De acordo com a Justiça do Trabalho, o empregador não tem direito de cancelar o plano de saúde de funcionário afastado em razão de auxílio-doença. Isso porque esse benefício é inerente ao contrato de trabalho. Consequentemente, o cancelamento caracteriza alteração unilateral do contrato.

Em outras palavras, a empresa não pode mudar as condições do contrato sem o consentimento do empregado. Sobretudo quando essa mudança prejudica o trabalhador no momento em que ele mais precisa de cuidados médicos.

O Que Acontece Com o Contrato Durante o Afastamento?

Primeiramente, é importante entender que o auxílio-doença suspende o contrato de trabalho, mas não o encerra. Ou seja, o vínculo empregatício continua existindo. O art. 476 da CLT estabelece essa regra de forma clara.

Na prática, quando você está afastado INSS plano saúde a empresa deve manter nas mesmas condições já vigentes. Dessa forma, a assistência médica costuma continuar normalmente durante todo o período de afastamento.

Por Que o Plano de Saúde Não Pode Ser Cancelado?

Existem diversos fundamentos que impedem o cancelamento do plano durante o afastamento:

  • Em primeiro lugar, o plano de saúde tem natureza de salário indireto, integrando o contrato de trabalho.
  • Além disso, o art. 468 da CLT proíbe alterações contratuais que prejudiquem o empregado.
  • Da mesma forma, o Código de Defesa do Consumidor protege contra práticas abusivas.
  • Por fim, a Constituição Federal garante o direito à saúde como direito fundamental.

O Que Diz a Jurisprudência Sobre Afastado INSS Plano Saúde?

Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já consolidou entendimento favorável ao trabalhador. De fato, diversas decisões reconhecem que a empresa deve manter o plano durante o afastamento.

Conforme a jurisprudência, a manutenção do plano de saúde durante a suspensão do contrato constitui direito do empregado. Especialmente porque ele necessita de acompanhamento médico contínuo para se recuperar.

Fundamentos das Decisões Judiciais

Os tribunais entendem que:

  • O empregado afastado precisa ainda mais do plano de saúde para tratar sua condição.
  • Ademais, cancelar o benefício no momento de maior vulnerabilidade viola a boa-fé contratual.
  • Igualmente, a supressão configura alteração contratual lesiva, proibida pela CLT.
  • Por essa razão, a empresa que cancela o plano pode sofrer condenação judicial.

O Funcionário Precisa Continuar Pagando Sua Parte?

Outro ponto importante: se o plano tinha coparticipação do empregado, essa condição geralmente continua. Ou seja, o funcionário deve manter o pagamento de sua parte, se houver.

No entanto, a empresa não pode exigir que o empregado passe a pagar 100% do plano. Isto é, as condições devem permanecer as mesmas de antes do afastamento. Caso contrário, o trabalhador pode questionar essa alteração na Justiça.

O Que Fazer Se a Empresa Cancelar o Plano?

Caso você esteja afastado INSS plano saúde e a empresa comunicar o corte, siga estes passos:

  • Primeiramente, peça a justificativa por escrito: Solicite documento formal explicando o motivo do cancelamento.
  • Em seguida, guarde comprovantes do tratamento em andamento: Mantenha laudos, receitas e documentos médicos.
  • Além disso, registre todas as comunicações: Guarde e-mails, mensagens e protocolos de atendimento.
  • Por fim, procure orientação jurídica: Um advogado trabalhista pode avaliar seu caso e tomar as medidas cabíveis.

Lembre-se: a retirada sem fundamento, nesse cenário, tende a caracterizar alteração contratual indevida.

Como Restabelecer o Plano na Justiça?

Diante da negativa, o trabalhador pode ingressar com reclamação trabalhista. Nesse caso, é possível solicitar:

  • Tutela de urgência: O juiz pode determinar o restabelecimento imediato do plano.
  • Indenização por danos morais: A empresa pode ter que compensar o sofrimento causado.
  • Ressarcimento de despesas médicas: Se você pagou consultas ou exames do próprio bolso, pode pedir reembolso.

Adicionalmente, você pode registrar reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)Dessa maneira, o órgão regulador pode intermediar a situação.

E Quando o Afastamento Termina?

Também é importante saber: quando o INSS conceder alta, o empregado retorna ao trabalho normalmente. Nesse momento, todas as condições contratuais voltam a vigorar integralmente.

Durante todo o período de afastamento, a manutenção do plano garante que o trabalhador receba os cuidados necessários. Consequentemente, ele tem melhores condições de se recuperar e retornar às atividades.

Diferença Entre Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez

Vale esclarecer que existem diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No entanto, em ambos os casos, a Justiça entende que a empresa deve manter o plano de saúde.

Por exemplo, no auxílio-doença a expectativa é de recuperação e retorno ao trabalho. Já na aposentadoria por invalidez, a incapacidade tende a ser permanente. Todavia, nos dois cenários, o contrato permanece suspenso (não extinto) e o plano continua.

Conclusão: Seus Direitos Devem Ser Respeitados

Em resumo, se você está afastado INSS plano saúde não pode ser cancelado pela empresa. De fato, a Justiça do Trabalho protege o empregado nessa situação de vulnerabilidade.

Portanto, não aceite o cancelamento sem questionar. Sendo assim, reúna documentos, busque orientação jurídica e lute pelos seus direitos. Certamente, você pode manter seu plano de saúde durante todo o período de afastamento.


Fontes e Referências: