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Afastado pelo INSS: Plano de Saúde Pode ser Cancelado?

A Empresa Empregadora Poderia Cancelar o Plano de Saúde de Funcionário Afastado em Razão de Auxílio-Doença?

De acordo com a Justiça do Trabalho, o empregador não tem direito de cancelar o plano de saúde de funcionário afastado em razão de auxílio-doença por ser este benefício inerente ao contrato de trabalho, sob pena de caracterizar alteração unilateral do contrato.

Na prática, afastado pelo INSS, o plano de saúde não deve ser cancelado. O auxílio-doença suspende o contrato (não o encerra), então a assistência médica costuma ser mantida nas mesmas condições já vigentes. Se comunicarem corte do plano, peça a justificativa por escrito e guarde comprovantes do tratamento em andamento; a retirada sem fundamento, nesse cenário, tende a caracterizar alteração contratual indevida.