Direito securitário: este conteúdo reúne orientações objetivas sobre cobertura, direitos, prazos e medidas práticas para proteger sua posição jurídica.

Na eventualidade de ter sido informado no questionário que o veículo segurado deveria pernoitar em garagem e caso ocorra o furto ou roubo enquanto o veículo pernoitava na rua, a seguradora poderia negar cobertura para este evento?

Essa prática é muito comum quando o segurado, não causador do acidente, faz acordo com o proprietário do outro veículo causador do acidente, que muitas vezes não tem seguro, assumindo a responsabilidade pelo ocorrido em troca do recebimento do valor da franquia. Neste caso, na eventualidade da seguradora descobrir tal manobra ardilosa, além de perder o direito à cobertura securitária para reparação do seu veículo, o segurado poderá ser processado pela prática do crime de fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, previsto no artigo 171, § 2º, inciso V, do Código Penal.

Ressalte-se, contudo, que, para indeferimento da cobertura securitária, o ônus da prova caberá à seguradora. Assim sendo, na eventualidade da seguradora cometer algum abuso no sentido de atribuir indevidamente tal fato criminoso ao segurado, sem, contudo, ter provas do suposto ilícito, além de responder pela reparação do veículo do segurado, poderá ainda ser responsabilizada pelo pagamento de eventuais danos morais causados ao segurado. Frise-se que a orientação acima somente se aplica aos casos em que houver abuso por parte da seguradora, ou seja, de ocorrer uma negativa de cobertura sem qualquer fundamento legal.

É importante que fique claro que em nenhuma hipótese o segurado deverá assumir indevidamente a responsabilidade por um acidente de automóvel que sabe ter sido causado por outro veículo, as consequências desta assunção de responsabilidade podem ser desastrosas para o segurado, que além de perder direito à indenização poderá ser processado e condenado criminalmente.

Orientação prática final

Além disso, em demandas de direito securitário, reúna contrato, comprovantes, documentos médicos ou técnicos, protocolos e comunicações formais. Assim, você organiza a prova desde o início e reduz riscos de atraso na solução do caso. Portanto, mantenha registros com datas e números de atendimento para facilitar a análise jurídica.

Por fim, consulte nossa seção de dúvidas frequentes da categoria, verifique orientações da Nunes Advogados e use o canal de contato do escritório quando houver urgência. Desse modo, o tema de direito securitário pode ser conduzido com mais clareza, segurança e agilidade.

Na eventualidade de ter sido informado no questionário que o

No tema Na eventualidade de ter sido informado no questionário que o, recomenda-se reunir provas documentais, registros de atendimento e comunicações formais para sustentar a análise técnica e jurídica do caso. Dessa forma, a condução da estratégia fica mais objetiva e segura.

Além disso, consulte a categoria Artigos e o canal de contato. Esse reforço sobre Na eventualidade de ter sido informado no questionário que o melhora a clareza do conteúdo sem alterar o texto original do artigo.