Quais São as Principais Hipóteses de Extinção da Apólice de Seguro Garantia?
Em relação às hipóteses de extinção da garantia, conforme disposto no artigo 16 das condições gerais da Circular SUSEP nº 477/13 e replicado nas atuais apólices de seguro garantia, esta somente ocorrerá: I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice; II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem; III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Contratuais do seguro.
Com exceção das hipóteses acima mencionadas, a apólice não poderá ser extinta antes de vencida e devidamente cumprida a obrigação garantida pelo seguro, inclusive no caso de não pagamento do prêmio pelo tomador.