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Execução de Seguro Garantia Performance Bond: Direitos e Deveres do Segurado

O canteiro de obras silenciou. Os prazos, antes apertados, agora parecem uma lembrança distante. Para o dono de uma obra ou o gestor de um grande contrato, a paralisação causada pelo inadimplemento do executor (o tomador) é, sem dúvida, um dos cenários mais críticos que existem. É nesse momento que a execução do Seguro Garantia Performance Bond se torna essencial para proteger seus interesses.

Neste contexto, a apólice de Seguro Garantia, contratada para proteger contra essa eventualidade, torna-se, consequentemente, a sua principal ferramenta de defesa. No entanto, é importante destacar que acionar essa garantia não é um ato simples. Pelo contrário, é o início de um processo complexo, técnico e, muitas vezes, conflituoso com a seguradora.

No escritório Nunes Advogados, compreendemos a urgência e a pressão que recaem sobre o segurado nesta situação. Afinal, o objetivo não é apenas acionar as garantias contra o tomador inadimplente, mas, acima de tudo, encontrar a forma mais rápida de finalizar o projeto. Por isso, nossa missão é ser seu guia neste processo, garantindo que seus direitos sejam exercidos com a máxima eficácia.

O Primeiro Passo: A Caracterização Formal do Inadimplemento

Antes de notificar a seguradora, é fundamental que o descumprimento contratual pelo tomador esteja formalmente caracterizado. Isso porque a seguradora só agirá diante de fatos concretos e bem documentados. Dessa forma, tentar acionar o seguro com base em “atrasos” genéricos levará, inevitavelmente, a uma resposta protelatória.

A caracterização do sinistro para uma efetiva execução da apólice é, portanto, um processo ativo que envolve as seguintes etapas:

1. Notificações Formais

Primeiramente, é necessário o envio de notificações ao tomador, apontando os descumprimentos de forma clara e objetiva. Em seguida, deve-se conceder prazo para regularização e, por fim, declarar a rescisão do contrato por culpa dele, conforme previsto no Código Civil.

2. Laudos Técnicos

Além disso, é essencial a contratação de uma perícia de engenharia independente para produzir um laudo que ateste o status da obra, o percentual não executado e os custos estimados para a conclusão do projeto.

3. Documentação Suporte

Por fim, deve-se organizar todas as provas relevantes, como atas de reunião, trocas de e-mails, relatórios de medição e quaisquer outros documentos que comprovem o inadimplemento.

Sem esta “materialização” do sinistro, a seguradora sempre terá o argumento de que se trata de uma disputa contratual ainda não resolvida, travando, assim, todo o processo de execução.

Seus Direitos como Segurado

Uma vez que o sinistro está devidamente notificado, a seguradora tem o dever legal de agir. De acordo com a apólice e com as normas da SUSEP, ela possui duas formas principais de cumprir sua obrigação. A seguir, detalhamos cada uma delas.

Direito à Conclusão do Objeto do Contrato

Esta é, muitas vezes, a solução mais alinhada com o interesse do segurado. Neste cenário, as responsabilidades se dividem da seguinte forma:

Obrigações da Seguradora: A companhia assume, neste caso, a responsabilidade de contratar uma nova empresa para finalizar a obra, nos termos do contrato original. Consequentemente, ela passa a responder diretamente pela entrega do projeto.

Seu Papel como Segurado: Por outro lado, seu papel é fiscalizar e aprovar o plano de retomada, garantindo, dessa maneira, que a nova empresa tenha a qualificação técnica necessária para executar o serviço.

É importante ressaltar que a principal disputa aqui costuma ser o tempo. Por essa razão, nossa atuação jurídica é pressionar constantemente por celeridade no processo.

Direito ao Pagamento de Indenização em Dinheiro

Alternativamente, a seguradora pode optar por indenizá-lo pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento. Nesta modalidade, as obrigações se distribuem assim:

Obrigações da Seguradora: A companhia deve apurar o valor dos danos de forma justa e transparente. Isso inclui o custo para finalizar a obra, multas contratuais e outros prejuízos diretos, até o limite previsto na apólice.

Seu Papel como Segurado: O desafio, neste caso, é a apuração do valor correto. Por isso, o laudo técnico elaborado previamente é a peça-chave para fundamentar essa negociação.

Nossa atuação, portanto, é garantir que o cálculo da indenização seja justo e reflita os prejuízos reais sofridos pelo segurado.

Seus Deveres como Segurado: A Chave para uma Execução Bem-Sucedida

Para que seus direitos sejam plenamente exercidos, você também possui deveres importantes a cumprir. É fundamental destacar que o descumprimento desses deveres pode dar à seguradora o argumento necessário para negar a cobertura. Dessa forma, fique atento às seguintes obrigações:

1. Dever de Mitigar o Dano

Ao perceber o inadimplemento, o segurado deve, imediatamente, tomar medidas razoáveis para proteger o local da obra e evitar que os danos se agravem. Essa obrigação está prevista no art. 771 do Código Civil.

2. Dever de Cooperação

Além disso, o segurado deve fornecer à seguradora todas as informações e documentos solicitados para a análise do sinistro. Dessa maneira, colabora-se para a agilidade do processo.

3. Não Agir de Forma Unilateral

Por fim, após a notificação, o segurado não deve tomar decisões que afetem a obrigação da seguradora, como, por exemplo, contratar um novo executor por conta própria, sem o consentimento da companhia. Caso contrário, poderá comprometer seu direito à cobertura.

Quando a Seguradora Resiste: Estratégias de Enfrentamento

Se, mesmo com tudo devidamente caracterizado e documentado, a seguradora se mantiver inerte ou negar a cobertura de forma injustificada, é o momento de escalar a estratégia jurídica. Nesse sentido, nossa equipe está preparada para adotar as seguintes medidas:

1. Elaboração de Contranotificação Jurídica

Primeiramente, elaboramos uma contranotificação apresentando os fatos, provas e fundamentos legais que obrigam a seguradora a agir, com base na jurisprudência do STJ.

2. Procedimento de Mediação ou Arbitragem

Em seguida, se necessário, podemos iniciar procedimentos de mediação ou arbitragem, que são métodos frequentemente mais rápidos que a justiça comum e podem trazer resultados mais céleres.

3. Ação Judicial com Tutela de Urgência

Por fim, se todas as tentativas extrajudiciais falharem, propomos uma ação judicial com pedido de tutela de urgência (liminar) para que a seguradora seja compelida a agir imediatamente.

Proteja Seu Projeto: Conte com Assessoria Jurídica Especializada

Em síntese, a execução de uma apólice de seguro garantia é um verdadeiro teste de resistência e estratégia. Por isso, ter ao seu lado uma assessoria jurídica especializada em direito securitário, que domina todas as nuances deste processo, é o que transforma um problema paralisante em uma solução viável.

Se você está enfrentando o inadimplemento de um construtor, fornecedor ou prestador de serviços e precisa acionar seu seguro garantia, entre em contato conosco. Dessa forma, poderemos analisar seu caso e desenvolver a estratégia mais eficaz para proteger seus interesses.