Eventual inexatidão ou omissão nas declarações na proposta: este conteúdo traz orientação jurídica objetiva, com foco prático em direitos, cobertura, prazos e documentação necessária.

Direito securitário: este conteúdo reúne orientações objetivas sobre cobertura, direitos, prazos e medidas práticas para proteger sua posição jurídica.

Eventual inexatidão ou omissão nas declarações constantes na proposta de adesão ao seguro (cláusula perfil) autorizam, automaticamente, a perda da indenização do seguro?

Esclareça-se, de início, que a “cláusula perfil” visa estabelecer o equilíbrio da relação que se pactua entre o segurado e a companhia seguradora. Não é qualquer divergência no perfil do seguro que poderá comprometer toda a extensão da obrigação securitária.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo não é qualquer arranhão à lei que há de exonerar o segurador, pois só se pode cogitar de agravação de risco em casos de dolo ou de culpa grave, como sempre se sustentou.

Com efeito, assim dispõe o art. 766 do Código Civil:

“Art. 766 – Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

Parágrafo único: Se a inexatidão ou omissão nas declarações NÃO RESULTAR DE MÁ-FÉ DO SEGURADO, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio”.

Assim, de acordo com a ressalva prevista no código civil, conforme acima transcrita, para que a cláusula de perfil afaste o dever de indenizar da seguradora exige-se, ao mesmo tempo, o NEXO CAUSAL entre o sinistro e a declaração inexata ou a circunstância omitida do perfil do segurado e que essa inexatidão ou omissão seja INTENCIONAL, decorrentes de MÁ-FÉ DO SEGURADO.

A eventual alegação da companhia seguradora de fornecimento de dados inverídicos quando da contratação do seguro, como forma de reduzir o valor do prêmio, por exemplo, não deve ser interpretada como um cheque em branco para que a seguradora negue cobertura para todo e qualquer sinistro. Para tanto, é necessário que seja comprovada a má-fé do seguro em relação à inexatidão ou omissão no questionário de risco.

Frise-se que o agravamento de risco é situação que se verifica a partir do exame das questões fáticas, envolvendo, portanto, tanto a contratação do seguro quanto as circunstâncias e particularidades em que se deu o sinistro.

Assim, a “cláusula de perfil” não deve ser interpretada como uma “cláusula de não indenizar”, como quer fazer crer equivocadamente algumas companhias seguradoras.

Orientação prática final

Além disso, em demandas de direito securitário, reúna contrato, comprovantes, documentos médicos ou técnicos, protocolos e comunicações formais. Assim, você organiza a prova desde o início e reduz riscos de atraso na solução do caso. Portanto, mantenha registros com datas e números de atendimento para facilitar a análise jurídica.

Por fim, consulte nossa seção de dúvidas frequentes da categoria, verifique orientações da Nunes Advogados e use o canal de contato do escritório quando houver urgência. Desse modo, o tema de direito securitário pode ser conduzido com mais clareza, segurança e agilidade.

Eventual inexatidão ou omissão nas declarações na proposta

No tema Eventual inexatidão ou omissão nas declarações na proposta, recomenda-se reunir provas documentais, registros de atendimento e comunicações formais para sustentar a análise técnica e jurídica do caso. Dessa forma, a condução da estratégia fica mais objetiva e segura.

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