Quais São as Modalidades de Seguro Garantia Existentes na Legislação em Vigor?
O seguro garantia no Brasil é atualmente regulado pela Circular SUSEP nº 477/13. A referida norma dispõe acerca das condições gerais aplicáveis ao seguro garantia como um todo, além de algumas cláusulas especiais aplicáveis a determinadas modalidades de garantia.
Assim, segundo o disposto na Circular SUSEP nº 477/13, temos as seguintes modalidades de seguro garantia:
• Seguro Garantia do Licitante (bid bond)
Esta modalidade de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes da recusa do tomador adjudicatário em assinar o contrato principal nas condições propostas no edital de licitação, dentro do prazo estabelecido.
• Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação De Serviços
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
Encontram-se também garantidos por este contrato de seguro os valores das multas e indenizações devidas à administração pública, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666/93.
Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a cobertura adicional de ações trabalhistas e previdenciárias.
• Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal.
Em regra, os contratos preveem duas etapas de aceitação do trabalho, uma provisória e outra definitiva, podendo o contrato prever a possibilidade de retenção de parte do pagamento até a efetiva conclusão da última etapa.
Concluída a obra, o tomador comunicará o fato ao segurado, o qual promoverá a fiscalização final da obra. Nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao recebimento daquela comunicação, procederá o segurado à vistoria geral das obras e estando estas em condições de serem recebidas, lavrar-se-á termo de recebimento provisório.
No ato da vistoria, o tomador via de regra deverá entregar ao segurado os seguintes documentos: (i) alvará e/ou auto de conclusão correspondente, bem como quaisquer outros documentos referentes à regularidade da conclusão da obra; (ii) Certidão Negativa de Débito da Obra junto à Prefeitura (ISS); (iii) Certidão Negativa de Débito junto ao INSS; (iv) Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS; e (v) as built.
Se na vistoria (ou após a mesma), o segurado constatar a necessidade de reparos ou complementação de obras e/ou serviços, enviará ao tomador uma comunicação para reparar ou complementar a(s) obra(s) necessária(s) ao recebimento da obra a contento do segurado, dentro de um prazo necessário e suficiente, findo o qual será repetido o procedimento de inspeção, e assim sucessivamente, sem prejuízo da multa prevista no contrato.
O termo de recebimento definitivo será firmado em até 90 (noventa) dias do recebimento provisório (ou outro prazo eventualmente ajustado entre as partes), após nova vistoria da fiscalização do segurado, quando, então, será efetuado o pagamento da última parcela do valor total e por conseguinte extinta a apólice de seguro garantia.
• Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos (advanced payment bond)
Esta cobertura garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.
Este seguro se enquadra em todas as situações em que o contratante exige uma garantia para realizar antecipações de pagamentos ao contratado, tais como, sem limitação, para realização de determinada etapa do contrato, compra de insumos e matéria prima, instalação de canteiro de obras, sinal do negócio, etc.
• Seguro Garantia de Manutenção Corretiva
Esta cobertura específica garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
O tomador deverá, por sua conta e risco, até a data de aceitação final, providenciar a manutenção e conservação da obra, materiais e equipamentos, implementando, às suas expensas, todas as substituições, reparos, reconstruções, fornecimentos e serviços necessários para tanto.
• Seguro Garantia Judicial
Esta cobertura garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos judiciais, limitada ao valor da garantia. Mencione-se que a garantia somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido pago espontaneamente pelo tomador.
A seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, deverá comunicar ao segurado e ao tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias que antecedam o final de vigência da apólice, se ocorrerá ou não a sua renovação, bem como se houve ou não solicitação de renovação.
• Seguro Garantia Judicial para Execução Fiscal
Este contrato de seguro garante o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal.
Esta cobertura poderá ser acionada independentemente do trânsito em julgado, podendo a seguradora ser intimada para efetuar, em juízo, o depósito do valor segurado nas hipóteses em que não sejam atribuídos os efeitos suspensivos aos embargos à execução ou à apelação do tomador-executado.
A seguradora, independentemente da existência de pedido de renovação, comunicará ao segurado e ao tomador, mediante aviso prévio de, no mínimo, 90 (noventa) dias que antecedam o final de vigência da apólice, se ocorrerá ou não a sua renovação, bem como se houve ou não solicitação de renovação.
Esclareça-se que a Lei n. 13.043, de 14 de novembro de 2014, alterou o inciso II do art. 7º da Lei de Execuções Fiscais, estabelecendo expressamente que o devedor poderá oferecer como garantia do juízo apólice de seguro garantia.
• Seguro Garantia Parcelamento Administrativo Fiscal
Este seguro garante o pagamento, até o valor fixado na apólice, do saldo devedor remanescente da rescisão do parcelamento administrativo de créditos fiscais, assumido pelo tomador junto à Administração Pública.
• Seguro Garantia Aduaneiro
Este contrato de seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
Assim, é possível, por exemplo, a utilização desta cobertura para os seguintes eventos:
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Admissão temporária: Utilizado por empresas que prestam serviços no Brasil com materiais ou equipamentos importados e que estes equipamentos permanecerão no país apenas no período da prestação dos serviços, ou seja, em caráter temporário.
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Trânsito aduaneiro: Utilizado para transporte de mercadorias entre aduanas, ou depósitos alfandegários, e também em trânsito para outros países, com suspensão de tributos.
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Drawback: regime aduaneiro especial que suspende ou isenta tributos incidentes sobre insumos importados que serão beneficiados e utilizados na fabricação, complementação ou acondicionamento de outro produto para ser exportado.
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Valoração Aduaneira: quando há divergência entre o valor informado pelo importador e o valor de referência apontado pela Receita Federal.
• Seguro Garantia Administrativo de Créditos Tributários
Constitui objeto deste contrato de seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários em processo administrativo, na forma da legislação em vigor.
• Seguro Garantia para Construção, Fornecimento ou Prestação de Serviços
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal, para construção, fornecimento ou prestação de serviços.
Poderá ainda ser contratada, com verba específica independente, a cobertura adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias.
Esta modalidade de seguro garantia permite que o segurador, na eventualidade de ocorrer um sinistro, efetue o pagamento da indenização em espécie ou realize o projeto garantido pela apólice, de acordo com a condição que vier a ser estabelecida de comum acordo entre as partes.
Frise-se que para a caracterização de um sinistro é necessária a comprovação de que o tomador do seguro responsável pelo projeto tenha descumprido o contrato pelo qual se obrigou a construir (seja no contrato de financiamento, no caso do completion bond, seja no contrato de construção, no caso do performance bond), ainda que tal fato não tenha acarretado um prejuízo imediato ao segurado.
Assim, não satisfeita a obrigação inadimplida no prazo previsto no contrato principal (i.e., o contrato garantido pela apólice de seguro), o segurado deverá notificar o segurador para que este cumpra a referida obrigação, ainda que por intermédio de terceiros, ou indenize os prejuízos resultantes do inadimplemento do construtor, fornecedor ou prestador, até o limite máximo de indenização previsto na apólice.
• Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos
Esta cobertura garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados pelo tomador ao segurado, em razão do inadimplemento das obrigações vinculadas às retenções de pagamentos previstas no contrato principal.
• Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamentos
Esta cobertura garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação exclusiva aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal, independentemente da conclusão deste.
Frise-se, contudo, que há casos em que a seguradora indeferiu o pagamento da indenização sob a alegação de que o tomador havia efetivamente utilizado os recursos antecipados pelo segurado na fabricação do equipamento ou na realização da obra, conforme o caso, e que só não foi efetivamente terminado o projeto em razão de que os valores previamente ajustados não seriam suficientes para cobrir todo o processo de fabricação ou edificação e, portanto, nenhuma indenização seria devida ao segurado.
De fato, esta modalidade de seguro garantia não tem o condão de garantir a efetiva entrega de qualquer equipamento, obra civil ou a execução de qualquer serviço, mas pura e simplesmente o reembolso do adiantamento efetuado pelo segurado ao tomador.
Desta forma, é importante que a apólice preveja, de forma expressa, a obrigação da seguradora de garantir o pagamento da indenização ao segurado, até o valor fixado nesta apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador pela não entrega total ou parcial do bem ou serviço previsto no contrato principal, tendo por base os adiantamentos efetuados pelo segurado, nos termos do disposto no contrato principal garantido pela apólice.
Por esta razão, é de suma importância analisar, antes da contratação do seguro, as condições gerais e particulares da apólice, a fim de evitar desdobramentos desastrosos ao segurado.
• Seguro Garantia de Manutenção Corretiva
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes da inexecução, dentro do prazo acordado, das ações corretivas apontadas pelo segurado ao tomador e necessárias para a correção da disfunção ocorrida por responsabilidade exclusiva do tomador.
Mencione-se que esta cobertura não cobre os prejuízos decorrentes da disfunção dos equipamentos, mas sim os prejuízos incorridos pelo segurado para execução das ações corretivas que seriam de responsabilidade do tomador e que por alguma razão deixaram de ser realizadas espontaneamente por ele, de acordo com o prazo e especificações técnicas previstas no contrato principal.
• Seguro Garantia Imobiliário
Este contrato de seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de compra e venda relativo à construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra ou no contrato de permuta.
Em outras palavras, esta cobertura garante a conclusão da obra (entrega da unidade adquirida) ou a devolução dos recursos (quando verificada a impossibilidade do término da obra).
• Cobertura Adicional: Ações Trabalhistas E Previdenciárias
Esta cobertura adicional tem por objeto garantir exclusivamente ao segurado, até o limite máximo de indenização, o reembolso dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do tomador oriundas do contrato principal, nas quais haja condenação judicial do tomador ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente ou solidariamente e que os valores tenham sido pagos por este, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado, bem como do trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da seguradora e consequente homologação do Poder Judiciário.