Como Funciona a Regulação do Sinistro no Seguro Garantia? Quais as Alternativas Existentes Para Tentar Solucionar Administrativamente Eventuais Divergências Entre a Seguradora, O Segurado e/ou Tomador No Que Diz Respeito À Caracterização e/ou Extensão de um Sinistro?
No que tange ao pagamento da indenização, este somente será efetuado na hipótese de o tomador deixar de cumprir com as suas obrigações estabelecidas no contrato coberto pela apólice.
Para a caracterização de um sinistro é necessária a comprovação de que o tomador do seguro tenha descumprido a sua obrigação garantida pela apólice, ainda que tal fato não tenha acarretado um prejuízo imediato ao segurado.
A rigor das normas vigentes, o sinistro deverá ser regulado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro.
Após o recebimento do aviso formal de sinistro, o segurador poderá solicitar, no caso de dúvida fundada e justificável, uma única vez e dentro do prazo para regulação de sinistro, conforme mencionado no item acima, documentos e/ou informações complementares com a finalidade de regular o sinistro.
Neste particular, cumpre esclarecer que as condições para regulação e liquidação de sinistros deverão constar expressamente da apólice de seguro.
Entretanto, na hipótese de existir qualquer divergência quanto à caracterização de um sinistro, bem como sobre a amplitude dos danos ocorridos, a seguradora, o segurado e/ou o beneficiário, conforme o caso, poderiam estabelecer na apólice ou num documento em apartado a constituição de um comitê técnico.
Por meio deste instrumento deveria ser disciplinado, por exemplo, o prazo para sua instalação e término, capacitação técnica dos membros do comitê, critério de rateio das despesas, etc. O comitê teria apenas um papel opinativo.
Em relação especificamente ao seguro garantia para Construção, por meio deste comitê técnico seria possível até mesmo discutir a viabilidade técnica e financeira da seguradora terminar a construção, ao invés de indenizar o segurado e/ou beneficiário, bem como a forma como o projeto deverá ser conduzido daí por diante, dentre outros pontos que sejam importantes para a rápida e eficiente regulação do sinistro.
Neste caso, deverão ser estabelecidos na apólice os prazos e procedimentos relativos ao funcionamento deste comitê técnico.