No Caso do Beneficiário Indicado Falecer antes do Segurado e este não Providenciar a Substituição do Nome Anteriormente Indicado Junto à Seguradora Para Quem Deverá ser Paga a Indenização Securitária?

O beneficiário que eventualmente falecer antes do segurado não adquire direito e, portanto, não há transmissão a seus sucessores. Neste caso, a metade do capital segurado deverá ser paga ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.