DestaqueDuvidas FrequentesPlanos de SaúdeAposentado por invalidez mantém plano de saúde?

Aposentado por invalidez mantém plano de saúde?

Quem recebe aposentadoria invalidez plano saúde consegue manter o convênio? Essa dúvida aflige milhares de trabalhadores brasileiros. Afinal, no momento em que mais precisam de assistência médica, muitos temem perder o benefício. Por isso, neste artigo, você vai entender o que diz a lei, como a Justiça tem decidido e quais são seus direitos. Além disso, vamos explicar o que fazer se a empresa ou operadora tentar cancelar seu plano.

O Que Acontece Com o Contrato de Trabalho na Aposentadoria por Invalidez?

Primeiramente, é importante entender a natureza jurídica da aposentadoria por invalidez. De acordo com o art. 475 da CLT, a aposentadoria invalidez plano saúde não encerra o vínculo empregatício. Na verdade, ela apenas suspende o contrato de trabalho.

Ou seja, o empregado aposentado por invalidez continua vinculado à empresa. Em outras palavras, o contrato não termina, apenas fica em pausa. Por essa razão, essa distinção tem papel fundamental para entender os direitos do trabalhador.

A Empresa Deve Manter o Plano de Saúde Durante a Suspensão?

De fato, há decisões judiciais no sentido de que a aposentadoria por invalidez interrompe algumas obrigações do empregador. No entanto, essas decisões não incluem a obrigação de pagar o plano de saúde do empregado.

Dessa forma, a aposentadoria por invalidez funciona como causa suspensiva e não extintiva do contrato de trabalho. Consequentemente, a empresa deve manter o plano de saúde em favor do aposentado por invalidez.

Sobretudo, esse entendimento se baseia em um princípio importante: quem mais precisa de assistência médica é justamente o trabalhador incapacitado. Sendo assim, cancelar o plano nesse momento seria contraditório e prejudicial.

O Que Dizem os Tribunais Sobre Aposentadoria Invalidez Plano Saúde?

Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou sobre o tema em diversas ocasiões. Nesse sentido, os tribunais entendem que a empresa deve manter o plano de saúde durante a suspensão do contrato.

Além disso, os juízes reconhecem que o benefício do plano de saúde tem natureza alimentar. Portanto, a operadora não pode suprimi-lo quando o empregado mais necessita dele. Especialmente porque a condição de invalidez, por si só, já demonstra a necessidade de acompanhamento médico contínuo.

Fundamentos Legais Para a Manutenção do Plano

Em primeiro lugar, os juízes baseiam as decisões favoráveis aos trabalhadores em diversos fundamentos:

Quais Obrigações do Empregador Ficam Suspensas?

Vale esclarecer que nem todas as obrigações do empregador continuam durante a suspensão do contrato. Na prática, algumas obrigações ficam efetivamente interrompidas:

  • Pagamento de salários (o INSS substitui essa obrigação pelo benefício previdenciário)
  • Recolhimento de FGTS
  • Contagem de tempo para férias

No entanto, o plano de saúde possui natureza diferente. Isto é, ele não funciona como contraprestação pelo trabalho, mas sim como benefício assistencial. Por isso, muitos juízes entendem que a empresa deve mantê-lo.

O Que Fazer Se a Operadora Cancelar o Plano Indevidamente?

Na prática, isso significa que, quando o INSS reconhece a invalidez, o contrato fica suspenso (não encerrado). Assim, a empresa costuma preservar a continuidade do plano de saúde coletivo para garantir consultas, exames e terapias em andamento.

Contudo, se você recebeu aposentadoria por invalidez e a empresa informou o corte do plano, siga estes passos:

  • Primeiramente, peça a justificativa por escrito: Solicite à empresa ou operadora um documento formal explicando o motivo do cancelamento.
  • Em seguida, guarde todos os documentos: Mantenha cópias de laudos médicos, receitas, comprovantes de tratamento e comunicações.
  • Além disso, registre os tratamentos em andamento: Documente todas as consultas, exames e terapias que você está realizando.
  • Por fim, procure orientação jurídica: Um advogado especializado pode avaliar seu caso e tomar as medidas cabíveis.

Como Restabelecer o Plano de Saúde na Justiça?

Caso a negativa persista, você pode ingressar com ação judicial para restabelecer a cobertura. Nesse caso, o trabalhador pode solicitar:

  • Tutela de urgência: O juiz pode conceder medida liminar para restabelecimento imediato do plano.
  • Indenização por danos morais: A empresa pode ter que indenizar pelo constrangimento e angústia causados pela negativa.
  • Ressarcimento de despesas: Se você precisou pagar consultas ou exames do próprio bolso, pode pedir reembolso.

A Justiça do Trabalho julga essas ações quando o empregador concedeu o plano. Adicionalmente, o trabalhador pode buscar auxílio na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para registrar reclamação.

A Empresa Pode Exigir Que o Aposentado Pague o Plano?

Outro ponto importante: algumas empresas mantêm o plano, mas exigem que o aposentado passe a pagar a mensalidade integralmente. Diante disso, o trabalhador também pode questionar essa prática.

Por exemplo, se durante o contrato ativo a empresa pagava 100% do plano, há entendimentos de que ela deve manter essa condição. Afinal, alterar as condições durante a suspensão pode configurar alteração contratual lesiva.

Todavia, o advogado deve analisar cada caso individualmente. Isto é, as cláusulas do contrato de trabalho e do regulamento do plano determinam a solução.

E Se o INSS Reverter a Aposentadoria Por Invalidez?

Também é importante saber: o INSS pode reverter a aposentadoria por invalidez se constatar recuperação da capacidade laboral. Nesse caso, o empregado pode retornar ao trabalho.

Durante todo esse período, a manutenção do plano garante que o trabalhador receba os cuidados necessários. Dessa maneira, ele tem melhores condições de se recuperar e, eventualmente, voltar às atividades.

Conclusão: Lute Pelos Seus Direitos

Em resumo, a aposentadoria invalidez plano saúde gera controvérsia, mas há forte jurisprudência favorável ao trabalhador. De fato, a suspensão do contrato não significa extinção dos direitos, especialmente quando se trata de benefício assistencial essencial.

Portanto, se a dúvida persistir ou você enfrentar uma negativa indevida, procure orientação jurídica para restabelecer a cobertura sem interromper seus cuidados. Sendo assim, não aceite o cancelamento sem questionar. Certamente, você pode ter direito à manutenção do seu plano de saúde.


Fontes e Referências: