Aposentado por invalidez mantém plano de saúde?
Há decisões judiciais no sentido de que a aposentadoria por invalidez interrompe algumas das obrigações do empregador no contrato de trabalho, mas não a necessidade de pagar o plano de saúde do empregado. A aposentadoria por invalidez é causa suspensiva e não extintiva do contrato de trabalho, logo o plano de saúde deveria ser mantido em favor do aposentado por invalidez.
Em termos práticos, isso significa que, reconhecida a invalidez, o contrato fica suspenso (não encerrado) e costuma-se preservar a continuidade do plano de saúde coletivo para garantir consultas, exames e terapias em andamento. Se você foi aposentado por invalidez e recebeu informação de corte do plano, peça a justificativa por escrito e guarde os documentos do tratamento. Persistindo a dúvida ou uma negativa indevida, procure orientação jurídica para restabelecer a cobertura sem interromper seus cuidados.

