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Cancelamento Unilateral de Plano de Saúde é Ilegal?

cancelamento plano saúde ilegal praticado pela operadora gera muitas dúvidas entre os consumidores. Afinal, a empresa pode simplesmente encerrar seu contrato? Na maioria dos casos, a resposta é não. Por isso, neste artigo, você vai entender quando a rescisão unilateral configura prática abusiva. Além disso, vamos explicar quais são as únicas situações em que a operadora pode cancelar o plano legalmente.

A Operadora Pode Cancelar o Plano de Saúde Unilateralmente?

De forma geral, não! A rescisão unilateral por iniciativa da operadora de plano de saúde pode configurar prática abusiva. Isso vale ainda que exista previsão expressa no contrato neste sentido.

Em outras palavras, mesmo que o contrato contenha cláusula permitindo o cancelamento, essa cláusula pode ser considerada nula. Consequentemente, o cancelamento plano saúde ilegal pode gerar direito à indenização para o consumidor.

Quando a Operadora Pode Cancelar o Plano Legalmente?

De acordo com o disposto na Lei nº 9.656/98, a operadora somente pode rescindir o contrato unilateralmente em duas situações específicas:

1. Fraude Por Parte do Beneficiário

Primeiramente, a operadora pode cancelar o plano se comprovar fraude do consumidor. Por exemplo, isso ocorre quando o beneficiário:

  • Omite doença preexistente de forma intencional na declaração de saúde.
  • Além disso, utiliza o plano de forma fraudulenta para terceiros.
  • Da mesma forma, apresenta documentos falsos para obter cobertura.

Contudo, a operadora deve comprovar a fraude de forma inequívoca. Ou seja, meras suspeitas não justificam o cancelamento.

2. Falta de Pagamento da Mensalidade

Em segundo lugar, a operadora pode cancelar o plano por inadimplência. No entanto, existem regras rígidas que a empresa deve seguir:

  • O atraso deve ser superior a 60 dias, consecutivos ou não, a cada ano de vigência do contrato.
  • Além disso, a operadora deve notificar o consumidor comprovadamente até o quinquagésimo dia de inadimplência.
  • Por fim, a notificação deve informar claramente sobre a possibilidade de cancelamento.

Portanto, sem cumprir esses requisitos, o cancelamento por falta de pagamento também configura cancelamento plano saúde ilegal.

Por Que o Cancelamento Unilateral é Considerado Abusivo?

Existem diversos fundamentos que tornam a rescisão unilateral abusiva:

  • Em primeiro lugar, o plano de saúde envolve direito fundamental à saúde, protegido pela Constituição Federal.
  • Ademais, o Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
  • Igualmente, a relação entre operadora e beneficiário é de longa duração, gerando expectativa legítima de continuidade.
  • Por essa razão, a jurisprudência considera nulas as cláusulas de rescisão unilateral imotivada.

O Que Diz a Jurisprudência Sobre Cancelamento Plano Saúde Ilegal?

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento favorável ao consumidor. De fato, diversas decisões reconhecem a abusividade do cancelamento unilateral.

Conforme a jurisprudência, a operadora não pode simplesmente decidir encerrar o contrato. Especialmente quando o beneficiário está em tratamento médico ou possui doença grave.

Súmula 608 do STJ

Vale destacar que a Súmula 608 do STJ estabelece regra importante. Segundo essa súmula, a operadora não pode rescindir unilateralmente o contrato individual ou familiar. Dessa forma, a proteção ao consumidor está consolidada na jurisprudência.

E os Planos Coletivos? A Operadora Pode Cancelar?

Outro ponto importante: nos planos coletivos, as regras são um pouco diferentes. No entanto, ainda existem limites para o cancelamento.

  • Planos coletivos empresariais: A operadora pode rescindir mediante aviso prévio de 60 dias, mas não pode cancelar contratos com menos de 30 beneficiários durante o período de vigência.
  • Planos coletivos por adesão: O estipulante (sindicato, associação) pode cancelar, mas a operadora deve oferecer alternativas aos beneficiários.

Todavia, mesmo nos planos coletivos, o cancelamento não pode ocorrer de forma arbitrária ou prejudicial ao consumidor.

O Que Fazer Se a Operadora Cancelar Seu Plano Ilegalmente?

Caso você receba comunicado de cancelamento indevido, siga estes passos:

  • Primeiramente, solicite justificativa formal por escrito. A operadora deve explicar o motivo do cancelamento.
  • Em seguida, verifique se você está em dia com as mensalidades. Guarde todos os comprovantes de pagamento.
  • Além disso, documente seu histórico de tratamentos. Laudos médicos e receitas comprovam a necessidade do plano.
  • Da mesma forma, registre reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
  • Por fim, procure orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Quais São Seus Direitos na Justiça?

Diante do cancelamento ilegal, o consumidor pode ingressar com ação judicial e solicitar:

  • Tutela de urgência: O juiz pode determinar o restabelecimento imediato do plano.
  • Ademais, declaração de nulidade da rescisão contratual.
  • Igualmente, indenização por danos morais pelo constrangimento sofrido.
  • Por essa razão, ressarcimento de despesas médicas pagas do próprio bolso durante o período sem cobertura.

Adicionalmente, a operadora pode sofrer multa administrativa aplicada pela ANS por descumprimento das normas.

A Operadora Pode Alegar Aumento de Sinistralidade?

Muitas operadoras tentam justificar o cancelamento alegando prejuízos financeiros ou alta sinistralidade. Contudo, esse argumento não é válido.

Isso porque o risco do negócio pertence à operadora, não ao consumidor. Em outras palavras, a empresa não pode transferir seus problemas financeiros para o beneficiário. Consequentemente, cancelamentos baseados nesse motivo configuram prática abusiva.

A Cláusula de Rescisão no Contrato é Válida?

Mesmo que o contrato contenha cláusula prevendo a possibilidade de rescisão unilateral, ela pode ser nula. Conforme o CDC, cláusulas que prejudicam o consumidor de forma exagerada são consideradas abusivas.

Dessa maneira, o juiz pode declarar a nulidade dessa cláusula e determinar a continuidade do contrato. Portanto, não se intimide se a operadora citar o contrato para justificar o cancelamento.

Conclusão: Defenda Seus Direitos

Em resumo, o cancelamento plano saúde ilegal praticado pela operadora configura prática abusiva na maioria dos casos. De fato, a lei só permite a rescisão unilateral em casos de fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias com notificação prévia.

Portanto, não aceite o cancelamento sem questionar. Sendo assim, reúna documentos, registre reclamação na ANS e busque orientação jurídica. Certamente, você pode restabelecer seu plano de saúde e ainda obter indenização pelos danos sofridos.


Fontes e Referências: