plano saúde erro médico da rede credenciada gera responsabilidade para a operadora? Sim! A Justiça brasileira entende que a responsabilidade é objetiva e solidária. Ou seja, você pode processar tanto o médico quanto a operadora. Por isso, neste artigo, você vai entender como funciona essa responsabilidade. Além disso, vamos explicar quando a operadora responde e quando não responde pelos danos.

O Plano Saúde Erro Médico Gera Responsabilidade Para a Operadora?

De acordo com o entendimento consolidado, a responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde é objetiva e solidária em relação ao consumidor. Isso significa que as operadoras respondem perante os usuários, independentemente da existência de culpa.

Em outras palavras, quando ocorre plano saúde erro médico na rede credenciada, a operadora deve reparar os danos causados. Dessa forma, o consumidor tem mais garantia de receber a indenização devida.

O Que É Responsabilidade Objetiva e Solidária?

Primeiramente, é importante entender esses conceitos jurídicos:

  • Responsabilidade objetiva: A operadora responde independentemente de ter agido com culpa. Ou seja, basta provar o dano e o nexo causal.
  • Responsabilidade solidária: O consumidor pode cobrar a indenização integral de qualquer um dos responsáveis. Dessa maneira, pode processar o médico, o hospital ou a operadora.

Consequentemente, o paciente tem mais opções para buscar reparação pelos danos sofridos.

O Que Diz o Superior Tribunal de Justiça Sobre o Tema?

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento favorável ao consumidor. De fato, a Corte decidiu que a operadora responde pelos defeitos na prestação dos serviços médicos.

Conforme a jurisprudência, essa responsabilidade existe quando a operadora fornece serviços por meio de hospital próprio, médicos contratados ou rede credenciada.

Fundamento Legal da Responsabilidade

O STJ baseia sua decisão nos seguintes dispositivos legais:

  • Arts. 2º e 3º do CDC: Definem consumidor e fornecedor de serviços.
  • Além disso, o art. 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor.
  • Da mesma forma, o art. 34 do CDC trata da responsabilidade solidária.
  • Por fim, o art. 932, III, do Código Civil reforça essa responsabilidade.

Quando a Operadora Responde Por Plano Saúde Erro Médico?

A operadora responde quando o contrato prevê prestação de serviços médicos próprios ou credenciados. Nesse caso, a empresa mantém hospitais, emprega médicos ou indica um rol de conveniados.

Portanto, se você utiliza a rede credenciada do plano e sofre dano por erro médico, a operadora responde solidariamente. Isso inclui:

  • Consultas com médicos credenciados.
  • Além disso, internações em hospitais da rede.
  • Da mesma forma, exames em laboratórios conveniados.
  • Igualmente, procedimentos cirúrgicos realizados na rede.

Quando a Operadora NÃO Responde Pelo Erro Médico?

Por outro lado, existe uma situação em que a operadora não responde. Isso acontece nos contratos de seguro-saúde com livre escolha.

Nesses casos, o beneficiário escolhe livremente médicos e hospitais. Em seguida, a seguradora apenas reembolsa as despesas no limite da apólice. Consequentemente, não há indicação de profissionais credenciados ou vinculados à seguradora.

Nessa situação, a responsabilidade é direta do médico e/ou hospital. Afinal, o próprio paciente fez a escolha do profissional, sem interferência da operadora.

Qual a Diferença Entre Plano de Saúde e Seguro-Saúde?

Vale esclarecer essa diferença importante:

  • Plano de saúde: A operadora oferece rede credenciada própria. Dessa forma, o beneficiário utiliza médicos e hospitais indicados pela empresa.
  • Seguro-saúde: O beneficiário escolhe livremente os profissionais. Em seguida, a seguradora reembolsa as despesas conforme limites contratuais.

Portanto, a responsabilidade por plano saúde erro médico depende do tipo de contrato que você possui.

Como Funciona a Responsabilidade na Relação Interna?

Outro ponto importante: embora a responsabilidade seja solidária perante o consumidor, existe divisão interna. Ou seja, na relação entre hospital, médico e operadora, cada um responde nos limites da sua culpa.

Na prática, isso significa que:

  • O consumidor pode cobrar 100% da indenização de qualquer um.
  • Todavia, quem pagou pode cobrar dos demais responsáveis a parte deles.
  • Dessa maneira, a divisão final ocorre conforme a culpa de cada um.

Como Buscar Indenização Por Erro Médico?

Caso você sofra dano por erro médico na rede credenciada, siga estes passos:

  • Primeiramente, reúna toda documentação médica: prontuários, exames, laudos e receitas.
  • Em seguida, guarde comprovantes de despesas extras que teve com o problema.
  • Além disso, obtenha laudo de outro médico que comprove o erro ou dano.
  • Da mesma forma, registre reclamação na ANS e no Procon.
  • Por fim, procure advogado especializado para ingressar com ação judicial.

Quais Tipos de Indenização Posso Pedir?

Ao processar a operadora, você pode solicitar diferentes tipos de reparação:

  • Danos materiais: Gastos com tratamentos, medicamentos e despesas médicas extras.
  • Ademais, lucros cessantes se você deixou de trabalhar por causa do erro.
  • Igualmente, danos morais pelo sofrimento, angústia e abalo psicológico.
  • Por essa razão, danos estéticos se houve sequela física visível.
  • Adicionalmente, pensão vitalícia em casos de incapacidade permanente.

Qual o Prazo Para Entrar Com Ação?

Também é importante saber o prazo para buscar seus direitos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo é de 5 anos.

Esse prazo começa a contar a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Portanto, não deixe passar muito tempo para buscar orientação jurídica.

Conclusão: A Operadora Responde Solidariamente

Em resumo, quando ocorre plano saúde erro médico na rede credenciada, a operadora responde de forma objetiva e solidária. De fato, o consumidor pode processar tanto o médico quanto a operadora para obter reparação.

Portanto, se você sofreu dano por erro médico, não fique sem ação. Sendo assim, reúna documentos, busque orientação jurídica e exija seus direitos. Certamente, a Justiça pode determinar indenização pelos danos materiais e morais sofridos.


Fontes e Referências: