Se o Pagamento das Mensalidades Estiver em Atraso a Operadora Poderá Cancelar o Plano de Saúde?
O atraso mensalidade plano saúde pode gerar cancelamento imediato? Não! A lei protege o consumidor contra rescisão automática. Afinal, existem prazos e notificações obrigatórias que a operadora deve cumprir. Por isso, neste artigo, você vai entender seus direitos. Além disso, vamos explicar o que fazer se a operadora tentar cancelar seu plano indevidamente.
A Operadora Pode Cancelar o Plano Por Atraso Mensalidade Plano Saúde?
De acordo com a Lei nº 9.656/98, a operadora só pode rescindir o contrato por falta de pagamento em condições específicas. Ou seja, o simples atraso não autoriza o cancelamento imediato.
Na prática, a inadimplência deve perdurar por mais de 60 dias para justificar a rescisão. Além disso, esses dias podem ser consecutivos ou não ao longo de cada ano de vigência.
Quais São os Requisitos Para Cancelar Por Inadimplência?
A operadora deve cumprir requisitos específicos antes de cancelar o plano:
- Primeiramente, o atraso deve superar 60 dias (consecutivos ou não) por ano de vigência.
- Além disso, a empresa deve notificar o consumidor sobre a inadimplência.
- Da mesma forma, precisa informar as penalidades que podem ocorrer.
- Por fim, deve conceder prazo mínimo de 10 dias para regularização.
Portanto, sem cumprir esses requisitos, o cancelamento é ilegal.
O Que Diz a Súmula 94 do STJ Sobre Atraso Mensalidade Plano Saúde?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula específica sobre o tema. De fato, a Súmula 94 estabelece regra clara para proteção do consumidor.
Segundo essa súmula: “A falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.”
O Que Significa “Purga da Mora”?
Vale esclarecer esse termo jurídico. Na prática, purgar a mora significa pagar o débito em atraso. Dessa forma, o consumidor tem direito de regularizar sua situação antes do cancelamento.
Consequentemente, a operadora não pode cancelar sem dar essa oportunidade ao beneficiário.
A Operadora Pode Suspender o Atendimento Por Atraso?
Outro ponto importante: mesmo com atraso, a operadora não pode suspender imediatamente o atendimento. Isso porque a lei exige notificação prévia e prazo para regularização.
Nesse sentido, se você precisar de atendimento durante o período de inadimplência, a operadora deve prestar o serviço. Todavia, é fundamental regularizar o pagamento o mais rápido possível.
Quantos Dias de Atraso Permitem o Cancelamento?
Para ficar claro, veja o passo a passo que a operadora deve seguir:
- Até 60 dias de atraso: A operadora não pode cancelar o plano.
- Após 60 dias: A operadora pode iniciar processo de cancelamento.
- No entanto, antes de cancelar, deve notificar o consumidor.
- Além disso, essa notificação deve ocorrer até o 50º dia de inadimplência.
- Por fim, o consumidor tem no mínimo 10 dias para pagar e evitar o cancelamento.
Como Deve Ser a Notificação da Operadora?
A notificação deve ser clara e formal. Dessa maneira, a operadora precisa informar:
- O valor total do débito em atraso.
- Além disso, o prazo para regularização (mínimo 10 dias).
- Da mesma forma, as consequências do não pagamento.
- Por fim, os meios disponíveis para quitação.
Caso a operadora não cumpra esses requisitos, o cancelamento é nulo.
O Que Fazer Se a Operadora Cancelar Indevidamente?
Se você sofrer cancelamento sem respeito aos prazos legais, siga estes passos:
- Primeiramente, verifique se recebeu notificação prévia formal.
- Em seguida, confira se teve prazo de 10 dias para regularizar.
- Além disso, guarde todos os comprovantes de pagamento anteriores.
- Da mesma forma, registre reclamação na ANS.
- Por fim, procure orientação jurídica para restabelecer o plano.
Posso Processar a Operadora Por Cancelamento Indevido?
Certamente. Se a operadora cancelar sem cumprir os requisitos legais, você pode ingressar com ação judicial. Nesse caso, é possível solicitar:
- Tutela de urgência: O juiz pode determinar o restabelecimento imediato do plano.
- Ademais, declaração de nulidade do cancelamento.
- Igualmente, indenização por danos morais pelo constrangimento.
- Por essa razão, ressarcimento de despesas médicas pagas do próprio bolso.
E Se Eu Estiver Em Tratamento Médico?
Situação especialmente grave: se você estiver em tratamento, o cancelamento pode ser ainda mais abusivo. Isso porque interromper o cuidado médico coloca sua saúde em risco.
Nesses casos, a Justiça costuma ser ainda mais rigorosa com a operadora. Consequentemente, as indenizações tendem a ser maiores quando há prejuízo ao tratamento.
A Operadora Pode Cobrar Juros e Multa Pelo Atraso?
Sim, a operadora pode cobrar encargos pelo atraso. No entanto, esses valores devem respeitar limites legais:
- Multa: Limitada a 2% do valor da mensalidade.
- Juros: Máximo de 1% ao mês.
- Correção monetária: Pelo índice previsto no contrato.
Portanto, cobranças abusivas também podem ser questionadas na Justiça.
Dicas Para Evitar Problemas Com Atraso Mensalidade Plano Saúde
Para se proteger, siga estas recomendações:
- Primeiramente, configure débito automático para evitar esquecimentos.
- Além disso, guarde todos os comprovantes de pagamento.
- Da mesma forma, comunique a operadora se tiver dificuldades temporárias.
- Por fim, negocie parcelamento do débito antes que ultrapasse 60 dias.
Conclusão: Conheça Seus Direitos
Em resumo, o atraso mensalidade plano saúde não autoriza cancelamento automático. De fato, a operadora deve respeitar o prazo de 60 dias e notificar o consumidor com antecedência.
Portanto, se a operadora cancelar sem cumprir os requisitos legais, você pode exigir o restabelecimento. Sendo assim, não aceite cancelamento indevido. Certamente, a Justiça pode garantir seus direitos e ainda condenar a operadora a pagar indenização.
Fontes e Referências:
