Se o Pagamento das Mensalidades Estiver em Atraso a Operadora Poderá Cancelar o Plano de Saúde?
A rigor da legislação, o contrato de assistência à saúde somente poderá ser rescindido por falta de pagamento se esta situação perdurar por mais 60 dias, consecutivos ou não, ou por fraude.
Ainda segundo a Súmula 94 do Superior Tribunal de Justiça: “a falta de pagamento da mensalidade não opera, per si, a pronta rescisão unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde, exigindo-se a prévia notificação do devedor com prazo mínimo de dez dias para purga da mora.”
Portanto, o atraso no pagamento das mensalidades, por si só, não implica suspensão ou cancelamento automático do plano de saúde, sendo necessário que a operadora notifique o usuário previamente acerca de seu inadimplemento, bem como o informe das penalidades que poderão advir, devendo lhe ser concedido o prazo de no mínimo 10 dias para regularização da situação.