A operadora pode negar cobertura alegando que não está no rol ANS plano saúdeNa maioria dos casos, não! A Justiça considera abusiva essa negativa quando há indicação médica. Afinal, o médico é quem define o tratamento adequado. Por isso, neste artigo, você vai entender seus direitos. Além disso, vamos explicar quando tratamentos experimentais também têm cobertura.

O Plano Pode Negar Por Não Estar no Rol ANS Plano Saúde?

De acordo com o entendimento jurisprudencial majoritário, a operadora não pode negar cobertura apenas por esse motivo. Isso porque não cabe ao plano restringir as opções terapêuticas prescritas pelo médico.

Consequentemente, limitar alternativas para o restabelecimento da saúde coloca em risco a vida do usuário. Portanto, havendo indicação médica, a operadora deve cobrir o tratamento.

O Que Diz a Súmula 102 do TJSP?

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo editou súmula específica sobre o tema:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol ANS plano saúde.”

Dessa forma, a indicação do médico prevalece sobre regras administrativas da operadora.

E Quanto a Tratamentos Experimentais?

Outro ponto importante: a operadora também não pode negar tratamento experimental em certas situações. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o plano deve cobrir quando:

  • Primeiramente, não existe tratamento convencional eficaz para a doença.
  • Além disso, o tratamento experimental existe no Brasil.
  • Da mesma forma, uma instituição de reputação científica reconhecida realiza o procedimento.
  • Por fim, o médico indica expressamente o tratamento.

O Que É Considerado Tratamento Experimental?

Segundo a ANS, considera-se experimental o tratamento que:

  • Emprega fármacos, vacinas ou técnicas ainda em pesquisa.
  • Além disso, utiliza medicamentos não registrados no país.
  • Da mesma forma, o Conselho Federal de Medicina considera experimental.
  • Por fim, usa medicamentos com indicações que não constam na bula da ANVISA.

Todavia, mesmo sendo experimental, a cobertura é obrigatória quando os tratamentos convencionais falharam.

O Que Diz o STJ Sobre Rol ANS Plano Saúde e Tratamentos?

O STJ consolidou entendimento claro sobre o tema. Conforme a Corte, a operadora deve custear tratamento experimental quando:

  • A doença está listada na CID-OMS.
  • Além disso, os médicos atestam ineficácia dos tratamentos convencionais.
  • Da mesma forma, existe indicação médica para o tratamento alternativo.
  • Por fim, o tratamento existe em instituição científica reconhecida no Brasil.

Nesse sentido, o art. 12 da Lei 9.656/98 estabelece coberturas mínimas obrigatórias.

Quais Procedimentos a Justiça Já Determinou Cobertura?

Existem diversos casos em que tribunais determinaram cobertura, mesmo fora do rol:

  • Tratamento a laser para combate a mucosite bucal em pacientes com câncer.
  • Além disso, PET-Scan para planejamento de tratamento oncológico.
  • Da mesma forma, medicamentos de alto custo não listados.
  • Igualmente, terapias inovadoras para doenças raras.
  • Por fim, cirurgias com técnicas mais modernas.

O Caso do PET-Scan Como Exemplo

Um exemplo emblemático: o TJSP determinou cobertura de PET-Scan para paciente com câncer. Inicialmente, a operadora negou alegando que o exame era experimental e não constava no rol.

No entanto, o tribunal entendeu que tratamentos especializados integram a cobertura contratada. Dessa forma, incide o Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde.

Atualmente, o PET-Scan consta no rol da ANS para alguns casos. Contudo, pacientes podem pleitear o exame para outras indicações, desde que haja recomendação médica.

O Que Fazer Se a Operadora Negar o Tratamento?

Caso a operadora negue cobertura alegando que não está no rol ANS plano saúde, siga estes passos:

  • Primeiramente, obtenha prescrição médica detalhada com justificativa clínica.
  • Em seguida, solicite laudo explicando por que tratamentos convencionais não funcionam.
  • Além disso, peça a negativa por escrito com os motivos.
  • Da mesma forma, registre reclamação na ANS.
  • Por fim, busque orientação jurídica para ação judicial.

Quais Direitos Posso Exigir na Justiça?

Ao processar a operadora, você pode solicitar:

  • Tutela de urgência: O juiz pode determinar a cobertura imediata do tratamento.
  • Ademais, reembolso se você pagou do próprio bolso.
  • Igualmente, indenização por danos morais pelo sofrimento causado.
  • Por essa razão, ressarcimento de despesas extras decorrentes da negativa.

Adicionalmente, a Justiça costuma ser célere em casos que envolvem risco à saúde.

A Indicação Médica É Suficiente Para Garantir Cobertura?

Sim! A indicação médica é o principal fundamento para exigir cobertura. Isso porque o médico é quem conhece o quadro clínico do paciente.

Portanto, a operadora não pode substituir a decisão do profissional de saúde. Dessa maneira, documentos médicos bem fundamentados aumentam as chances de sucesso judicial.

Conclusão: A Indicação Médica Prevalece

Em resumo, a negativa de cobertura alegando que não está no rol ANS plano saúde é considerada abusiva quando há indicação médica. De fato, a Súmula 102 do TJSP e o entendimento do STJ protegem o consumidor.

Portanto, não aceite a negativa sem questionar. Sendo assim, reúna documentos médicos, registre reclamação na ANS e busque orientação jurídica. Certamente, você pode garantir a cobertura do tratamento indicado pelo seu médico.


Fontes e Referências: