O Plano de Saúde Pode Ser Obrigado a Custear Home Care (Tratamento Domiciliar) Mesmo que Isso Não Conste Expressamente no Rol de Serviços Previsto no Contrato?
Sim, desde que haja recomendação médica neste sentido. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, cabe ao médico assistente indicar o tratamento mais adequado ao seu paciente, e não à operadora do plano.
Assim sendo, mesmo no caso de não constar expressamente do rol de coberturas previsto no contrato do consumidor, a operadora será obrigada a custear home care, inclusive com o apoio de um técnico de enfermagem 24h/dia, conforme laudo do médico assistente, em substituição à internação hospitalar, desde que respeitados os seguintes requisitos: (i) exista indicação expressa desse tratamento pelo médico assistente; (ii) o paciente esteja de acordo com o tratamento domiciliar; e (iii) não haja disparidade entre o custo do atendimento domiciliar e as despesas com diárias de internação hospitalar.