PRÉ-IDOSOS REVERTEM REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE NA JUSTIÇA DE SÃO PAULO
De acordo com a notícia veiculada pelo jornal Folha de São Paulo, datada de 30 de agosto de 2016, os reajustes abusivos aplicados pelas operadoras de planos de saúde, principalmente aos 59 anos, têm resultado numa enxurrada de ações judiciais, as quais em sua imensa maioria têm sido favoráveis aos consumidores.
De acordo com o jornal Folha de São Paulo, o Procon de São Paulo avaliou 120 decisões judiciais proferidas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, relativamente ao primeiro semestre de 2016, e constatou que 55% das ações propostas têm por objetivo discutir reajustes abusivos por mudança de faixa etária. O que impressionada é que 93% das decisões foram julgadas total ou parcialmente favoráveis aos usuários dos planos de saúde.
Isso se dá em função de que na visão das operadoras de planos de saúde todo e qualquer reajuste aplicado até os 59 (cinquenta e nove) anos de idade seria, em tese, legal, já que o limite imposto pelo artigo 15, §3º, do Estatuto do Idoso, e pelo artigo 15, parágrafo único, da Lei dos Planos de Saúde, seria aplicável somente a partir dos 60 anos.
Assim, na concepção equivocada das operadoras de planos de saúde o Estatuto do Idoso não seria aplicável aos aumentos praticados até os 59 anos de idade.
Evidente que o Estatuto do Idoso e a vedação de discriminação de indivíduos a partir de 60 anos em planos de saúde tem por função precípua assegurar a dignidade dos indivíduos em idade avançada, bem como seu acesso à saúde.
Nesse sentido, estipular reajustes abusivos para a idade de 59 anos, ou ainda aos 56 anos de idade, acaba por obstar, da mesma maneira, o acesso aos planos de saúde para aqueles em idade avançada.
Assim, o reajuste por faixa etária aplicado aos 59 anos de idade, fixado unilateralmente pelas operadoras de planos de saúde, em percentual exorbitante, tem por objetivo exclusivo burlar o Estatuto do Idoso, pois este seria o último reajuste por idade permitido.
Portanto, dependendo do aumento praticado pela operadora, é possível requerer na justiça a concessão de medida liminar a fim de que a cobrança abusiva seja imediatamente suspensa.