REVISÃO DE AUMENTOS ABUSIVOS EM PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO
REVISÃO DE AUMENTOS ABUSIVOS EM PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS POR ADESÃO Primeiramente é importante esclarecer que os planos coletivos podem sofrer reajuste (i) por faixa etária e (ii) por sinistralidade. Mencione-se, ademais, que, a rigor da legislação, não são aplicados aos contratos coletivos os reajustes anuais divulgados pela ANS. Neste sentido, os planos coletivos deveriam ser reajustados anualmente com base no cálculo elaborado unilateralmente pelas operadoras de planos…