Seguro RCTR-C: Disputas, Cobertura e Defesa do Transportador
Negativa de Cobertura RCTR-C: O Que Fazer para Proteger Sua Transportadora
A negativa de cobertura RCTR-C é um problema recorrente enfrentado por transportadoras no Brasil. Se sua empresa atua no transporte rodoviário de cargas, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas – conhecido como RCTR-C – é obrigatório. Ele é, portanto, a base jurídica da operação logística.
Embora a contratação do seguro traga, em tese, tranquilidade, a realidade é diferente. Muitas transportadoras se deparam com negativas abusivas, causando prejuízos milionários. Neste artigo, explicamos o que realmente cobre o RCTR-C, como as seguradoras negam a indenização e quais são as melhores estratégias jurídicas para proteger sua operação.
O Que o RCTR-C Realmente Cobre?
Em primeiro lugar, é importante destacar: o RCTR-C não é um seguro da carga. Ele é um seguro da responsabilidade civil do transportador sobre a carga durante o trajeto rodoviário. Ou seja, cobre danos que o transportador causar à mercadoria, quando houver acidente no transporte.
De acordo com a apólice padrão e a regulamentação da SUSEP, o RCTR-C cobre prejuízos decorrentes de:
- Colisão, capotagem ou tombamento;
- Incêndio ou explosão no veículo transportador.
Importante: roubo ou furto não são cobertos por esse seguro. Para esse tipo de sinistro, a cobertura exigida é o RCF-DC, um seguro complementar. Muitas negativas ocorrem quando as seguradoras misturam propositalmente os conceitos de RCTR-C e RCF-DC. Portanto, é fundamental revisar os termos da apólice com um advogado especializado antes de qualquer contratação ou renovação.
Negativa de Cobertura RCTR-C: 3 Teses Comuns
Agora que entendemos o escopo do RCTR-C, vamos às principais estratégias usadas pelas seguradoras para negar o pagamento – e como combatê-las.
1. Alegação de Mau Acondicionamento da Carga
Nessa tese, a seguradora afirma que o prejuízo decorreu de embalagem inadequada, e não do acidente em si. Contudo, esse argumento tem fragilidades importantes.
Defesa técnica:
- O transportador não é responsável pela embalagem em cargas lacradas ou pré-embaladas;
- Se houve tombamento, e esse acidente foi o gatilho do dano, a cobertura é devida;
- Jurisprudência do STJ respalda a cobertura nesses casos (veja mais no Jusbrasil).
2. Alegação de Culpa Grave do Motorista
Outra estratégia comum das seguradoras é alegar que o motorista estava em excesso de velocidade, o que caracterizaria “agravamento de risco”. No entanto, essa tese também é combatida juridicamente com eficácia.
Defesa técnica:
- O seguro existe para cobrir negligência ou imprudência. Apenas dolo comprovado excluiria a cobertura;
- A seguradora precisaria provar que o motorista agiu intencionalmente para causar o acidente – o que raramente ocorre;
- O STJ é claro: erro humano não exclui cobertura, salvo dolo (veja recurso especial sobre RCTR-C no STJ).
3. Glosas no Valor da Indenização
Em alguns casos, a seguradora até paga, mas aplica glosas abusivas – como depreciação arbitrária da carga, recusa no pagamento de limpeza da pista ou limitações indevidas.
Defesa técnica: A indenização deve ser integral, limitada apenas ao valor da apólice. Utilizamos laudos independentes, contestamos critérios unilaterais e exigimos o valor da Nota Fiscal como base.
Consequências de Uma Negativa: Ação de Regresso
Um dos maiores riscos após uma negativa de cobertura RCTR-C é a chamada Ação de Regresso. Funciona assim:
- O embarcador aciona o seguro próprio e recebe a indenização;
- A seguradora do embarcador paga – e depois processa a transportadora;
- Se o RCTR-C da transportadora não pagar, o prejuízo recai diretamente sobre ela.
Em suma, a negativa de cobertura pode ser apenas o começo de uma dívida judicial que se arrasta por anos. Por isso, atuar de forma preventiva e jurídica é essencial.
Como Proteger Sua Transportadora
Para evitar esses problemas, adote boas práticas:
- Revise periodicamente suas apólices com apoio jurídico;
- Treine motoristas sobre segurança e documentação;
- Mantenha contratos alinhados com normas da ANTT e da SUSEP;
- Registre e documente todos os sinistros com precisão.
Recomendação: Consulte também nosso artigo sobre diferenças entre RCTR-C e RCF-DC.
Advogados Especialistas em Negativa de Cobertura RCTR-C
Se sua empresa enfrenta uma negativa de cobertura RCTR-C ou foi acionada em ação de regresso, é fundamental contar com uma equipe experiente. No Nunes Advogados, analisamos cláusula por cláusula da apólice, avaliamos a jurisprudência atualizada e apresentamos estratégias eficazes para reverter negativas e evitar prejuízos maiores.
Além disso, nossos advogados acompanham de perto os posicionamentos do STJ sobre seguros de responsabilidade civil, o que fortalece ainda mais nossas defesas.
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