Muito antes do tempo previsto para o reajuste anual do plano de saúde, boa parte dos usuários de convênios médicos já começa a sofrer por antecipação. Isso porque, em diversos casos, o que ocorre é o reajuste abusivo do plano de saúde coletivo, promovendo um salto significativo nos valores pagos mensalmente.
Em situações como essa, existem usuários de convênios que aceitam o valor cobrado e não contestam, acreditando que não há solução. No entanto, há algumas medidas para tentar reverter o reajuste abusivo por sinistralidade do plano de saúde coletivo, sendo, a primeira delas, buscar um advogado especializado em plano de saúde.
1. Revise todo o contrato do convênio médico
É sempre importante avaliar e revisar cuidadosamente o contrato firmado com sua operadora de plano de saúde. Portanto, leia atentamente todas as cláusulas e verifique se o reajuste está em conformidade com o ajustado e se há alguma cláusula que justifique o aumento em patamar elevado.
2. Compare com a inflação e com os reajustes autorizados pela ANS
Em relação aos planos coletivos, seja empresarial ou por adesão, estes são reajustados anualmente de acordo com o percentual calculado unilateralmente pelas operadoras de planos de saúde.
Nestes casos, se o aumento do valor da mensalidade do seu plano de saúde for superior à inflação ou ao índice divulgado pela Agência Nacional de Saúde – ANS para os planos individuais, isso pode ser uma evidência de que o reajuste possivelmente seja abusivo. Portanto, é importante pesquisar previamente o índice de inflação do período e o percentual de reajuste por sinistralidade divulgado pela ANS para planos individuais, e compará-los com o aumento aplicado sobre sua mensalidade pelo convênio médico. Uma dica: se os reajustes elevados forem frequentes, fique alerta e questione isso com a operadora do plano de saúde.
3. Entre em contato com a operadora
É interessante solicitar à operadora do plano de saúde, sempre por escrito, via e-mail ou chat, a justificativa detalhada para o reajuste elevado da sua mensalidade. É dever da operadora de plano de saúde apresentar os cálculos e os motivos que levaram ao aumento exorbitante.
4. Procure o Procon
Em caso de recusa da operadora em fornecer a documentação que supostamente comprovaria o reajuste anual, há ainda a possibilidade de procurar o Procon da sua cidade e formalizar uma reclamação por escrito, desta forma o órgão de proteção ao consumidor pode mediar a questão entre você e a operadora do plano de saúde.
5. Denuncie à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
A ANS é o órgão regulador dos planos de saúde no Brasil. Portanto, você também tem a possibilidade de registrar uma reclamação formal sobre o aumento, por meio do portal da agência reguladora.
6. É possível também discutir judicialmente o reajuste abusivo por meio de um advogado especialista em plano de saúde
Se as medidas administrativas não resolverem o problema, é ainda possível ingressar com uma ação judicial contra a operadora do plano de saúde. Mas tenha em mente que é essencial fazer isso com a orientação de um advogado especialista em plano de saúde, que saberá orientá-lo em todas as etapas da ação judicial.
Lembre-se que o reajuste abusivo do convênio de saúde muitas vezes viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Duas situações chamam muito a atenção para os aumentos abusivos, por exemplo:
- Quando o aumento anual por sinistralidade é elevado e não existe uma justificativa clara e objetiva para os novos preços praticados; e
- Quando o percentual de reajuste por mudança de faixa etária não está previsto de maneira expressa no contrato.
Portanto, fique atento a eventuais abusos praticados pela operadora de plano de saúde. Em caso de dúvida, procure sempre um advogado especializado em plano de saúde.