QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE SEGURO SAÚDE E PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE?
Há no mercado basicamente dois tipos de sistemas de assistência à saúde: planos de saúde e seguro saúde. Ambos estão inseridos no sistema de assistência médico-hospitalar, sendo que a principal diferença entre eles está na abrangência do contrato.
No caso dos planos de saúde é colocada à disposição dos usuários uma gama de serviços de assistência médica prestados por profissionais e estabelecimentos previamente credenciados junto à operadora ou por meio de rede própria, de acordo com as coberturas e abrangências previstas no respectivo contrato. Os usuários, a rigor da regulamentação, devem optar pelos profissionais ou estabelecimentos credenciados junto à operadora. Contudo, há categorias de planos que permitem a livre escolha através de reembolso, mas esta opção deve estar prevista expressamente no contrato.
Em relação ao seguro saúde, esta modalidade de cobertura oferece aos usuários, em todas as categorias, a livre escolha de profissionais, hospitais e laboratórios, de acordo com a sua preferência. Tem como objetivo o reembolso de despesas médicas, tais como consultas, exames clínicos, cirurgias e internações. Frise-se, contudo, que é comum a existência de prestadores de serviços referenciados, cujos serviços são remunerados diretamente pela seguradora ao prestador, sem a necessidade de desembolso prévio e de acordo com a livre escolha por parte do usuário.
É importante esclarecer que tanto os planos de saúde quanto o seguro saúde são fiscalizados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, vinculada ao Ministério da Saúde