Atos Dolosos Praticados Pelo Segurado Estão Cobertos Pela Apólice de Seguro E&O?
Atos intencionais, incluindo fraude, simulação e dolo, no âmbito civil ou criminal, por determinação legal estão excluídos da cobertura do seguro. Ocorre, contudo, que, tal exclusão, na maioria das apólices, somente será aplicável na hipótese de ocorrer uma das seguintes circunstâncias: (a) uma declaração escrita do segurado ou de seu representante confessando o ato doloso ou (b) trânsito em julgado em processo judicial ou decisão arbitral final onde fique configurada a prática de ato doloso, ou por culpa grave equiparável ao dolo, pelo segurado.
Assim sendo, é comum as apólices contemplarem o adiantamento do valor da indenização para que o segurado possa custear as despesas com a contratação de advogados, honorários periciais, despesas processuais etc. Contudo, na eventualidade de ser confirmada a conduta dolosa pelo segurado, de acordo as hipóteses acima mencionadas, este ficaria obrigado a restituir à seguradora todos os valores pagos a título de antecipação de cobertura.
Apesar do acima disposto, há algumas seguradoras que incluem na apólice, além das hipóteses, a possibilidade de recursar cobertura para adiantamento de despesas na eventualidade de “existir evidências materiais que configurem o ato doloso por parte do segurado”. Assim sendo, embora o segurado não tenha confessado o ato doloso ou não tenha ocorrido o trânsito em julgado da ação, a seguradora poderia, de acordo com sua livre convicção e muitas vezes com certa dose de subjetividade, entender que há evidencias da prática de ato doloso e negar, de plano, cobertura securitária para que o segurado pudesse se defender, de forma adequada, de tal acusação.
Portanto, antes de contratar um Seguro E&O, é de suma importância que se verifique se há este tipo de clausulado que poderia eventualmente ensejar interpretações equivocadas (para não dizer abusivas) por parte da seguradora e, por conseguinte, prejudicar os interesses dos segurados, uma vez que deixariam de ter acesso à cobertura securitária pela prática de suposto ato doloso antes mesmo do trânsito em julgado da ação ou de eventual confissão.
Assim sendo, na eventualidade de existir alguma cláusula neste sentido nas condições da apólice recomendamos que seja solicitada a sua exclusão, por meio de endosso.