Se o Segurado Estiver Inadimplente com o Pagamento dos Prêmios a Seguradora Poderá Recusar o Pagamento da Indenização?
O mero atraso no pagamento do prêmio do seguro não implica a suspensão ou cancelamento automático do contrato de seguro, sendo necessário, ao menos, a interpelação do segurado, devendo assim a seguradora comunicar previamente o segurado acerca da suspensão por falta de pagamento e dos efeitos do contrato do seguro enquanto durar a mora.
Não obstante, a mora do segurado, sendo de valor ínfimo, não autoriza a resolução do contrato, por atentar ao princípio da boa-fé objetiva.
Assim, a seguradora não poderá negar cobertura securitária, nos casos em que o segurado estiver inadimplente, sem que ocorra a prévia e expressa comunicação do segurado.
Além disso, na eventualidade do prêmio ser parcelado e o segurado não pagar as parcelas vincendas na data do seu respectivo vencimento, o prazo de vigência da apólice poderá ser reduzido, devendo tal fato, se for ocaso, ser comunicado prévia e expressamente ao segurado e posteriormente emitido um endosso contemplando o novo prazo de vigência, que deverá ser reduzido proporcionalmente às parcelas do prêmio já pagas e calculado com base na tabela de prazo curto (tabela esta constante nas condições gerais da apólice).