Em Quais Hipóteses a Seguradora Poderá Negar Cobertura Para Um Sinistro Ocorrido Com o Veículo Segurado?
Existem várias hipóteses em que o segurado poderá não ter direito à cobertura securitária. Tais situações estão descritas na apólice de seguro, a mais comum decorre da prestação de declarações falsas no questionário ou ainda da prática de algum ato ilegal pelo segurado.
Convém mencionar que a boa-fé deve prevalecer em toda relação jurídica, mas esta é presumida e só pode ser ilidida (i.e., afastada) por prova contrária inconteste, cujo ônus cabe exclusivamente à seguradora. Em outras palavras, o segurado não precisa demonstrar que agiu de boa-fé, com lisura e transparência, caberá à seguradora provar (com documentação robusta), em caso de eventual negativa de cobertura, que o segurado omitiu informação relevante, e ainda que esta informação, caso tivesse sido informada à época da contratação do seguro, influenciaria no valor do prêmio ou até mesmo nas condições de aceitação do risco.
Assim, se a seguradora não demonstrar o agravamento do risco o sinistro deverá ser indenizado. Frise-se que é necessário analisar cada caso específico para verificar se houve ou não abuso por parte da seguradora.