Acidente de Trânsito Causado Por Condutor Habilitado com Menos de 25 Anos de Idade e Que Não Tenha Sido Informado Como Possível Condutor no Questionário, Tal Omissão, Por Si Só, Poderia Resultar na Exclusão de Cobertura Securitária?
Não há, em princípio, direito ao recebimento de indenização securitária em caso de sinistro causado por condutor com menos de 25 anos de idade, se, no contrato de seguro, há cláusula expressa de exclusão da cobertura, ainda que este condutor somente dirigia o veículo de forma eventual. Assim, o fato de o condutor com menos de 25 anos ter adquirido habilitação para dirigir após a contratação do seguro não exime o segurado de informar a seguradora sobre a nova condição, caso seja de seu interesse incluí-lo na cobertura. Por outro lado, se não existir previsão expressa de exclusão de cobertura na apólice para condutores que possuam este perfil, parece-nos que a seguradora não poderia negar cobertura securitária para eventuais sinistros.