Como Funciona o Prazo de Carência dos Planos de Saúde? O Que É “Cobertura Parcial Temporária – CPT” e “Agravo”?
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PRAZO DE CARÊNCIA (REGRA GERAL)
O período de carência refere-se ao lapso temporal durante o qual o usuário não poderá utilizar determinadas coberturas previstas no contrato, embora esteja obrigado a pagar as mensalidades durante este mesmo período.
As regras relativas ao período de carência são diferentes para cada um dos tipos de plano. Vejamos:
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Planos individuais ou familiares
Em relação especificamente aos planos individuais ou familiares que tenham sido contratados a partir de 02 de janeiro de 1999 (i.e., planos novos) ou adaptados à Lei nº 9.656/98 (i.e., planos adaptados), a operadora responsável pelo plano de saúde poderá exigir as seguintes carências: