Doença Preexistente em Seguro de Vida: Defesa e Súmula 609 STJ

A negativa de seguro de vida por doença preexistente é uma das recusas mais comuns — e também uma das mais contestáveis na Justiça. Por isso, se você ou sua família está passando por essa situação, saiba que existem fortes argumentos jurídicos a seu favor.

A carta da seguradora chega como um soco no estômago. Nela, você encontra a recusa do pagamento da indenização do seguro de vida, justificada por uma expressão técnica e fria: “doença preexistente”. A mensagem implícita é dolorosa: a seguradora acusa a pessoa que partiu, ou você que agora luta contra uma invalidez, de ter agido de má-fé e de ter enganado a companhia para obter um contrato. Dessa forma, essa acusação adiciona o peso da desonra à dor da perda. Além disso, essa tática visa não apenas negar um direito, mas também desmoralizar quem o busca.

Essa alegação, embora seja a mais comum, é também uma das mais frágeis quando confrontada com o rigor da lei e da jurisprudência. No escritório Nunes Advogados, nossa atuação consiste em desmistificar essa tese. Consequentemente, demonstramos que, na grande maioria dos casos, a recusa da seguradora não é apenas injusta, mas flagrantemente ilegal. Portanto, este não é o fim da linha; é o começo da sua defesa.

A Inversão da Responsabilidade: De Quem é o Ônus de Avaliar o Risco?

O ponto central da nossa defesa reside em uma pergunta fundamental: quem é o responsável por avaliar a saúde de um proponente a seguro? A seguradora tenta jogar essa responsabilidade para o cliente. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento contrário, protegendo assim o cidadão comum da complexidade do mercado de seguros.

A lógica é simples: a seguradora é uma empresa especializada, cuja atividade principal é, precisamente, calcular e precificar riscos. Por isso, ela possui atuários, analistas e todo um aparato técnico para essa finalidade. O cliente, por outro lado, é um leigo. Logo, cabe à seguradora, que lucra com a atividade, tomar as devidas precauções para avaliar o risco que está aceitando.

A Súmula 609 do STJ e a Proteção Contra Negativas por Doença Preexistente

É neste contexto que a Súmula 609 do STJ se torna a principal fortaleza do segurado:

“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

Esta súmula não é apenas um texto legal. Na verdade, ela representa o reconhecimento de que a seguradora não pode se beneficiar da própria negligência. Ou seja, se a empresa opta por uma contratação simplificada para agilizar suas vendas e reduzir seus custos operacionais, ela assume conscientemente o risco de segurar alguém cujo estado de saúde ela não conhece em profundidade. Dessa maneira, a seguradora não pode, anos depois, usar sua própria conveniência como escudo para negar a indenização no momento em que a família mais precisa. Em resumo, a ausência de um pedido formal de exames prévios representa, na prática, uma aceitação do risco no estado em que ele se encontrava.

Além disso, vale lembrar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) também protege o segurado, uma vez que a relação entre cliente e seguradora configura uma relação de consumo.

Desconstruindo a Alegação de Má-Fé: Um Padrão de Prova Elevado

Para que a negativa se sustente, a seguradora precisa provar a má-fé inequívoca do segurado. Este é um padrão de prova extremamente alto e vai muito além de simplesmente apresentar um laudo antigo ou um exame isolado. Afinal, a lei sempre presume a boa-fé em contratos. Por outro lado, a má-fé, por ser uma acusação grave que mancha a memória de uma pessoa, exige comprovação cabal, com documentos e evidências concretas, não com meras suposições.

Em outras palavras, não basta a seguradora alegar doença preexistente — ela precisa comprovar que houve intenção de fraude.

O Que a Seguradora Precisa Provar (e Raramente Consegue)

Ciência Plena e Inequívoca do Diagnóstico

Primeiramente, não basta que o segurado tivesse sintomas ou se sentisse mal. Da mesma forma, não basta sequer que ele estivesse em tratamento para uma condição. A seguradora precisa comprovar que, no momento da assinatura do contrato, o segurado tinha um diagnóstico médico claro, formal e definitivo sobre sua condição. Mais importante ainda, a empresa precisa provar que ele compreendia a gravidade e as consequências fatais ou incapacitantes dela. Por exemplo, uma pessoa com hipertensão controlada, diabetes tipo 2 ou mesmo um histórico de tratamento oncológico que recebeu alta não tem, necessariamente, a ciência de que sua condição representa um risco iminente que anularia um seguro.

Omissão Deliberada e Intencional

Em segundo lugar, a seguradora precisa comprovar que o segurado, ciente de sua condição, silenciou de forma intencional com o objetivo específico de enganar a companhia para conseguir o contrato. Entretanto, muitas vezes as perguntas na Declaração de Saúde são ambíguas ou genéricas (“Você goza de boa saúde?”). Sendo assim, uma resposta afirmativa de uma pessoa que se sente bem, ainda que tenha uma condição crônica controlada, não configura uma mentira. Pelo contrário, trata-se de uma percepção honesta. A má-fé exige o dolo, a intenção de fraudar, e a seguradora precisa provar isso.

Nossa Atuação em Casos de Doença Preexistente

Nossa atuação jurídica foca em desafiar a seguradora a cumprir esse ônus probatório. Para isso, analisamos minuciosamente o prontuário médico, o histórico de consultas e a própria Declaração Pessoal de Saúde. Dessa forma, demonstramos que não houve omissão dolosa, mas sim um retrato fiel do que o segurado sabia (ou não sabia) sobre sua saúde naquele momento.

As seguradoras que atuam no Brasil são regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão responsável por fiscalizar o mercado de seguros e proteger os direitos dos consumidores. Portanto, existem mecanismos legais para contestar abusos.

O Que Fazer Diante de uma Negativa por Doença Preexistente?

Se você recebeu uma carta negando seu seguro com base em doença preexistente, siga estas orientações:

  1. Não Aceite a Decisão como Final: A carta de negativa não é uma sentença. Na verdade, ela representa apenas a posição de uma das partes do contrato, e você pode e deve contestá-la.
  2. Reúna a Documentação: Localize a proposta de seguro, a apólice completa e, se possível, a cópia da Declaração Pessoal de Saúde preenchida na época da contratação.
  3. Não Discuta a “Má-Fé”: Evite entrar em debates subjetivos com a seguradora sobre o que o seu familiar sabia ou não sabia. Afinal, a discussão a ser travada é técnica e jurídica.
  4. Busque Assessoria Jurídica Especializada: Um advogado especialista em direito securitário saberá como analisar a documentação e aplicar a Súmula 609 do STJ. Além disso, ele construirá a notificação extrajudicial que dará início à sua defesa, revertendo o ônus da prova e forçando a seguradora a justificar, perante a Justiça, por que uma promessa formal deve ser quebrada.

A Lei Protege Quem Foi Vítima de Negativa por Doença Preexistente

Se você recebeu uma negativa por doença preexistente, não carregue o fardo da culpa que a seguradora tenta lhe impor. A lei e a justiça podem estar do seu lado, e nós estamos aqui para garantir que sua voz seja ouvida.

Portanto, se sua família está enfrentando uma recusa de seguro de vida por doença preexistente, entre em contato com o escritório Nunes Advogados. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e buscar a reversão dessa negativa.