Para entender como defendemos o seu direito, é preciso compreender a lógica das seguradoras. Frequentemente, a negativa não se baseia em uma análise justa dos fatos, mas em uma interpretação restritiva do contrato visando a proteção do caixa da companhia.
Baseados em nossa vasta experiência em Defesa Estratégica em Seguros, identificamos que as companhias buscam “brechas” técnicas para transferir o risco de volta para a família. Abaixo, detalhamos as situações mais complexas que revertemos com frequência:
1. A Polêmica da “Doença Preexistente” e a Omissão no Questionário
Esta é, sem dúvida, a causa número um de litígios em São Paulo. A seguradora alega que o segurado já possuía uma condição de saúde (hipertensão, diabetes, cardiopatia) antes de assinar o contrato e “omitiu” essa informação de má-fé.
A Nossa Tese de Defesa (Profundidade Técnica): A lei e a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são claras: a seguradora não pode recusar o pagamento da indenização alegando doença preexistente se ela não exigiu exames médicos prévios à contratação.
- Ao aceitar o pagamento dos prêmios sem investigar a saúde do segurado, a seguradora assume o risco.
- O ônus da prova é da seguradora. Cabe a ela provar, de forma inequívoca, que o segurado agiu com má-fé intencional para fraudar o seguro. Na ausência dessa prova cabal, a boa-fé do segurado é presumida, e a indenização deve ser paga.
2. Atraso na Comunicação do Sinistro (Aviso Tardio)
Em momentos de luto profundo, é natural que a burocracia fique em segundo plano. Algumas seguradoras, no entanto, aproveitam-se desse atraso para negar a cobertura, alegando que o prazo para aviso expirou.
A Visão Humanizada e Jurídica: O atraso na comunicação, por si só, não retira o direito à indenização. Conforme defendemos em casos complexos de garantias contratuais, para que o segurado perca o direito, a seguradora precisa provar que esse atraso foi intencional (má-fé) ou que causou um prejuízo real e irreversível à apuração dos fatos. O Poder Judiciário entende que o sofrimento humano não pode ser penalizado por formalismos excessivos.
3. Inadimplência e Cancelamento Automático da Apólice
Muitas famílias descobrem que o seguro foi cancelado porque “a última parcela não foi paga”. O cancelamento automático é uma prática abusiva.
Seus Direitos: A legislação exige que, antes de cancelar o contrato, a seguradora notifique previamente o segurado, dando-lhe a oportunidade de regularizar o pagamento. Se essa notificação formal não ocorreu, o cancelamento é ilegal e a cobertura deve ser restabelecida, garantindo o pagamento da indenização.