O que o seguro considera condutor jovem
Inicialmente, de forma geral, as seguradoras classificam como condutor jovem o motorista com idade de até 25 anos, especialmente quando essa informação influencia diretamente a aceitação do risco ou o cálculo do prêmio.
Ainda assim, a simples existência de condutor jovem no seguro não autoriza a seguradora a excluir a cobertura. Para que isso ocorra, portanto, a seguradora precisa demonstrar relevância jurídica e impacto efetivo no risco contratado.
Dever de informação no contrato de seguro
Como a seguradora avalia o risco
Nesse contexto, o contrato de seguro segue o princípio da boa-fé objetiva. Assim, o segurado presta informações verdadeiras e completas, enquanto a seguradora, por sua vez, formula perguntas claras e específicas no questionário de risco.
Além disso, quando a seguradora não apresenta questionamento objetivo ou quando, de fato, a omissão não altera substancialmente o risco, nessa hipótese, essa alegação perde força jurídica, ainda que envolva condutor jovem no seguro.
A idade do condutor justifica a negativa da seguradora?
Em regra, não. A jurisprudência entende que a idade do condutor, isoladamente, não caracteriza agravamento automático do risco. Por esse motivo, a seguradora deve comprovar que o segurado agiu com intenção de omitir informação relevante e que, além disso, essa omissão teve relação direta com o sinistro.
Caso contrário, como consequência, os tribunais costumam considerar a negativa abusiva, especialmente quando o condutor é habilitado e utiliza o veículo de forma habitual.
Entendimento dos tribunais sobre condutor jovem no seguro
Critérios adotados na análise do sinistro
De forma consistente, os tribunais analisam se a omissão de condutor jovem no seguro alteraria, efetivamente, o contrato ou o cálculo do prêmio. Somente nessas hipóteses, portanto, a indenização pode ser afastada.
Quando a seguradora pode negar a cobertura
Em síntese, a negativa tende a ser legítima apenas quando, concretamente, ocorre:
- omissão intencional de informação relevante;
- tentativa comprovada de induzir a seguradora em erro;
- vínculo direto entre a omissão e o acidente;
- agravamento concreto do risco contratado.
Quando o segurado mantém o direito à indenização
Por outro lado, na prática, os tribunais reconhecem o direito à indenização quando, por exemplo:
- o condutor é regularmente habilitado;
- não há prova de má-fé;
- o uso do veículo é compatível com o perfil informado;
- a seguradora não comprova prejuízo efetivo.
Nessas hipóteses, portanto, a presença de condutor jovem no seguro não afasta o dever de indenizar.
Conclusão
Dessa forma, em situações que envolvem condutor jovem no seguro, a análise jurídica individualizada se torna essencial. Assim, o contrato e a jurisprudência prevalecem sobre interpretações genéricas, garantindo, consequentemente, equilíbrio e segurança jurídica ao segurado.
Direito Securitário – Nunes Law
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
