O que o seguro considera condutor jovem

Inicialmente, de forma geral, as seguradoras classificam como condutor jovem o motorista com idade de até 25 anos, especialmente quando essa informação influencia diretamente a aceitação do risco ou o cálculo do prêmio.

Ainda assim, a simples existência de condutor jovem no seguro não autoriza a seguradora a excluir a cobertura. Para que isso ocorra, portanto, a seguradora precisa demonstrar relevância jurídica e impacto efetivo no risco contratado.

Dever de informação no contrato de seguro

Como a seguradora avalia o risco

Nesse contexto, o contrato de seguro segue o princípio da boa-fé objetiva. Assim, o segurado presta informações verdadeiras e completas, enquanto a seguradora, por sua vez, formula perguntas claras e específicas no questionário de risco.

Além disso, quando a seguradora não apresenta questionamento objetivo ou quando, de fato, a omissão não altera substancialmente o risco, nessa hipótese, essa alegação perde força jurídica, ainda que envolva condutor jovem no seguro.

A idade do condutor justifica a negativa da seguradora?

Em regra, não. A jurisprudência entende que a idade do condutor, isoladamente, não caracteriza agravamento automático do risco. Por esse motivo, a seguradora deve comprovar que o segurado agiu com intenção de omitir informação relevante e que, além disso, essa omissão teve relação direta com o sinistro.

Caso contrário, como consequência, os tribunais costumam considerar a negativa abusiva, especialmente quando o condutor é habilitado e utiliza o veículo de forma habitual.

Entendimento dos tribunais sobre condutor jovem no seguro

Critérios adotados na análise do sinistro

De forma consistente, os tribunais analisam se a omissão de condutor jovem no seguro alteraria, efetivamente, o contrato ou o cálculo do prêmio. Somente nessas hipóteses, portanto, a indenização pode ser afastada.

Quando a seguradora pode negar a cobertura

Em síntese, a negativa tende a ser legítima apenas quando, concretamente, ocorre:

  • omissão intencional de informação relevante;
  • tentativa comprovada de induzir a seguradora em erro;
  • vínculo direto entre a omissão e o acidente;
  • agravamento concreto do risco contratado.

Quando o segurado mantém o direito à indenização

Por outro lado, na prática, os tribunais reconhecem o direito à indenização quando, por exemplo:

  • o condutor é regularmente habilitado;
  • não há prova de má-fé;
  • o uso do veículo é compatível com o perfil informado;
  • a seguradora não comprova prejuízo efetivo.

Nessas hipóteses, portanto, a presença de condutor jovem no seguro não afasta o dever de indenizar.

Conclusão

Dessa forma, em situações que envolvem condutor jovem no seguro, a análise jurídica individualizada se torna essencial. Assim, o contrato e a jurisprudência prevalecem sobre interpretações genéricas, garantindo, consequentemente, equilíbrio e segurança jurídica ao segurado.


Direito Securitário – Nunes Law

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados