Seguro RCTR-C: Disputas, Cobertura e Defesa do Transportador

Negativa de Cobertura RCTR-C: O Que Fazer para Proteger Sua Transportadora

A negativa de cobertura RCTR-C é um problema recorrente enfrentado por transportadoras no Brasil. Se sua empresa atua no transporte rodoviário de cargas, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas – conhecido como RCTR-C – é obrigatório. Ele é, portanto, a base jurídica da operação logística.

Embora a contratação do seguro traga, em tese, tranquilidade, a realidade é diferente. Muitas transportadoras se deparam com negativas abusivas, causando prejuízos milionários. Neste artigo, explicamos o que realmente cobre o RCTR-C, como as seguradoras negam a indenização e quais são as melhores estratégias jurídicas para proteger sua operação.

O Que o RCTR-C Realmente Cobre?

Em primeiro lugar, é importante destacar: o RCTR-C não é um seguro da carga. Ele é um seguro da responsabilidade civil do transportador sobre a carga durante o trajeto rodoviário. Ou seja, cobre danos que o transportador causar à mercadoria, quando houver acidente no transporte.

De acordo com a apólice padrão e a regulamentação da SUSEP, o RCTR-C cobre prejuízos decorrentes de:

  • Colisão, capotagem ou tombamento;
  • Incêndio ou explosão no veículo transportador.

Importante: roubo ou furto não são cobertos por esse seguro. Para esse tipo de sinistro, a cobertura exigida é o RCF-DC, um seguro complementar. Muitas negativas ocorrem quando as seguradoras misturam propositalmente os conceitos de RCTR-C e RCF-DC. Portanto, é fundamental revisar os termos da apólice com um advogado especializado antes de qualquer contratação ou renovação.

Negativa de Cobertura RCTR-C: 3 Teses Comuns

Agora que entendemos o escopo do RCTR-C, vamos às principais estratégias usadas pelas seguradoras para negar o pagamento – e como combatê-las.

1. Alegação de Mau Acondicionamento da Carga

Nessa tese, a seguradora afirma que o prejuízo decorreu de embalagem inadequada, e não do acidente em si. Contudo, esse argumento tem fragilidades importantes.

Defesa técnica:

  • O transportador não é responsável pela embalagem em cargas lacradas ou pré-embaladas;
  • Se houve tombamento, e esse acidente foi o gatilho do dano, a cobertura é devida;
  • Jurisprudência do STJ respalda a cobertura nesses casos (veja mais no Jusbrasil).

2. Alegação de Culpa Grave do Motorista

Outra estratégia comum das seguradoras é alegar que o motorista estava em excesso de velocidade, o que caracterizaria “agravamento de risco”. No entanto, essa tese também é combatida juridicamente com eficácia.

Defesa técnica:

  • O seguro existe para cobrir negligência ou imprudência. Apenas dolo comprovado excluiria a cobertura;
  • A seguradora precisaria provar que o motorista agiu intencionalmente para causar o acidente – o que raramente ocorre;
  • O STJ é claro: erro humano não exclui cobertura, salvo dolo (veja recurso especial sobre RCTR-C no STJ).

3. Glosas no Valor da Indenização

Em alguns casos, a seguradora até paga, mas aplica glosas abusivas – como depreciação arbitrária da carga, recusa no pagamento de limpeza da pista ou limitações indevidas.

Defesa técnica: A indenização deve ser integral, limitada apenas ao valor da apólice. Utilizamos laudos independentes, contestamos critérios unilaterais e exigimos o valor da Nota Fiscal como base.

Consequências de Uma Negativa: Ação de Regresso

Um dos maiores riscos após uma negativa de cobertura RCTR-C é a chamada Ação de Regresso. Funciona assim:

  1. O embarcador aciona o seguro próprio e recebe a indenização;
  2. A seguradora do embarcador paga – e depois processa a transportadora;
  3. Se o RCTR-C da transportadora não pagar, o prejuízo recai diretamente sobre ela.

Em suma, a negativa de cobertura pode ser apenas o começo de uma dívida judicial que se arrasta por anos. Por isso, atuar de forma preventiva e jurídica é essencial.

Como Proteger Sua Transportadora

Para evitar esses problemas, adote boas práticas:

  • Revise periodicamente suas apólices com apoio jurídico;
  • Treine motoristas sobre segurança e documentação;
  • Mantenha contratos alinhados com normas da ANTT e da SUSEP;
  • Registre e documente todos os sinistros com precisão.

Recomendação: Consulte também nosso artigo sobre diferenças entre RCTR-C e RCF-DC.

Advogados Especialistas em Negativa de Cobertura RCTR-C

Se sua empresa enfrenta uma negativa de cobertura RCTR-C ou foi acionada em ação de regresso, é fundamental contar com uma equipe experiente. No Nunes Advogados, analisamos cláusula por cláusula da apólice, avaliamos a jurisprudência atualizada e apresentamos estratégias eficazes para reverter negativas e evitar prejuízos maiores.

Além disso, nossos advogados acompanham de perto os posicionamentos do STJ sobre seguros de responsabilidade civil, o que fortalece ainda mais nossas defesas.

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Negativa de cobertura RCTR-C e proteção jurídica para transportadoras