Agravamento de Risco em Seguro de Vida: Limites da Negativa

O agravamento risco seguro vida é uma das teses mais usadas por seguradoras para negar indenizações. No entanto, a lei estabelece limites rigorosos para essa alegação. Por isso, neste artigo, você vai entender quando essa negativa é abusiva. Além disso, vai aprender como construir uma defesa sólida para garantir sua indenização.

A Negativa Por Agravamento Risco Seguro Vida: O Que Acontece?

Imagine a situação. Você recebe a carta de negativa da seguradora e, entre os termos técnicos, um se destaca: “agravamento de risco”. Segundo a companhia, após a contratação do seguro, você (ou seu familiar) adotou um comportamento que aumentou a probabilidade do acidente ou da morte. Por isso, a indenização não é devida.

A acusação pode ser baseada em um novo hobby, como o motociclismo. Além disso, pode envolver a prática de um esporte. Ou até mesmo hábitos de vida. De repente, as escolhas pessoais e a forma de viver são colocadas em um tribunal pela seguradora. O objetivo dela é claro: usar isso como justificativa para quebrar uma promessa contratual.

Por Que Essa Tese É Tão Perigosa?

Essa tese é uma das mais perigosas para o segurado. Isso porque ela mergulha em um campo de extrema subjetividade. No entanto, a lei e a jurisprudência estabelecem limites muito claros e rigorosos para a sua aplicação. Em outras palavras, a seguradora não pode, de forma arbitrária, julgar o estilo de vida do segurado para se eximir de sua obrigação.

No escritório Nunes Advogados, nossa atuação é impor esses limites. Especificamente, desconstruímos a narrativa da seguradora. Além disso, demonstramos, com base na técnica jurídica e nos fatos, quando a alegação de agravamento risco seguro vida não passa de um pretexto para uma negativa indevida.

A Base Legal: O Que Diz o Artigo 768 do Código Civil?

Primeiramente, é preciso entender a base legal. O fundamento para a negativa por agravamento de risco está no Art. 768 do Código CivilEle afirma: “O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.”

A chave está na interpretação. Especificamente, nas palavras “agravar intencionalmente”. Não se trata de qualquer mudança ou de qualquer novo risco.

Os Três Requisitos Cumulativos

Para que a seguradora possa legitimamente negar a cobertura, ela tem o ônus de provar, de forma clara e inequívoca, a existência de três requisitos cumulativos. Esse ponto é crucial: a falha em provar apenas um deles torna a negativa abusiva.

Os Três Pilares da Defesa: Desconstruindo a Tese da Seguradora

Uma defesa estratégica contra a alegação de agravamento risco seguro vida se concentra em demolir os três pilares que a seguradora precisa construir. Vamos analisar cada um.

Primeiro Pilar: A Intencionalidade

O primeiro requisito é claro. O agravamento do risco deve ter sido intencional. Isso significa que o segurado deve ter agido com a consciência e a vontade de se expor a um perigo maior do que aquele que existia quando contratou o seguro.

O Que NÃO É Intencional?

Atos de negligência ou imprudência do dia a dia não são intencionais. Por exemplo: um motorista que, em uma ocasião, excede o limite de velocidade e sofre um acidente. Ele cometeu uma infração. No entanto, não se pode presumir que ele teve a “intenção” de agravar o risco de sua apólice de seguro de vida.

A jurisprudência majoritária entende: a culpa no trânsito, por si só, não configura o agravamento intencional exigido pelo Art. 768.

O Que PODE Ser Considerado Intencional?

Alguns exemplos: a participação em atividades de altíssimo risco, notoriamente perigosas. Como “rachas” (corridas ilegais). Ou a prática de esportes radicais extremos sem a devida comunicação e adequação da apólice. Mesmo nesses casos, a intencionalidade precisa ser analisada no contexto.

Nossa Estratégia de Defesa

A defesa, aqui, é demonstrar que a conduta do segurado, ainda que tenha contribuído para o sinistro, não foi um ato deliberado de aumentar o risco contratual. Na verdade, foi um evento inserido na normalidade da vida. Ou então, um ato de imprudência pontual. Isso não se confunde com o dolo exigido pela lei.

Segundo Pilar: A Substancialidade

Não basta qualquer aumento de risco. O agravamento precisa ser substancial. Ou seja, ele deve alterar de forma significativa o equilíbrio do contrato.

A seguradora precisa provar que, se soubesse da nova atividade ou conduta, ela comprovadamente não teria aceitado o seguro. Ou então, teria exigido um prêmio (valor) muito maior. Em outras palavras, uma categoria de risco completamente diferente.

Exemplo de Agravamento NÃO Substancial

Considere o seguinte caso. Um segurado sedentário que começa a praticar corrida de rua ou a jogar futebol nos fins de semana. Tecnicamente, há um “aumento” de risco de lesão em comparação com o sedentarismo. No entanto, essa é uma mudança de hábito comum e saudável. Ela não altera fundamentalmente o perfil de risco para uma apólice de seguro de vida.

Exemplo de Agravamento Substancial

Agora considere outro caso. Um segurado com uma apólice padrão que se torna piloto de acrobacias aéreas. Ou mergulhador profissional em grandes profundidades. Nesses casos, a natureza do risco muda de patamar. Consequentemente, a omissão dessa nova atividade profissional pode, sim, ser considerada um agravamento substancial.

Terceiro Pilar: O Nexo Causal Direto

Este é o pilar mais importante. E, frequentemente, o mais negligenciado pelas seguradoras. Não basta provar que o segurado agravou o risco. É preciso provar que o sinistro (a morte ou a invalidez) foi a consequência direta e imediata do risco que foi agravado.

Se não houver essa conexão direta, a negativa de cobertura é ilegal.

Exemplo Clássico de Ausência de Nexo Causal

Veja este caso. Um segurado começa a praticar alpinismo. Claramente, isso é um agravamento de risco. Um dia, porém, ele está em casa, escorrega no banheiro, bate a cabeça e vem a falecer.

A seguradora pode tentar negar a cobertura alegando que ele “agravou seu risco de vida” ao se tornar alpinista. Essa negativa é completamente abusiva. Embora ele tenha agravado um risco (o de morrer escalando), não há nenhum nexo causal entre esse agravamento e o sinistro que de fato ocorreu (a queda no banheiro). O evento fatal não teve relação com a conduta de risco.

O Caso da Embriaguez ao Volante

Este é um dos temas mais debatidos. Se o segurado falece em um acidente de carro e o exame toxicológico aponta a presença de álcool, a seguradora automaticamente negará a cobertura.

No entanto, o STJ tem um entendimento protetivo para o seguro de vida. Esse entendimento é diferente do seguro do automóvel.

Para negar a cobertura, não basta provar a embriaguez. A seguradora precisa provar que o acidente foi causado direta, imediata e exclusivamente pelo estado de embriaguez.

Se outros fatores contribuíram para o acidente (pista mal sinalizada, falha mecânica, culpa de um terceiro), a indenização pode ser devida. O ônus de provar que a embriaguez foi a causa única e determinante é da seguradora.

Estratégia de Defesa na Prática Contra Agravamento Risco Seguro Vida

Diante de uma negativa por agravamento risco seguro vida, a defesa se concentra em forçar a seguradora a cumprir seu pesado ônus probatório. Veja como fazemos isso.

Questionar a Intencionalidade

Primeiramente, demonstramos que a conduta foi um ato isolado. Ou então, uma imprudência comum. Ou ainda, uma atividade que não era percebida pelo segurado como um risco que deveria ser formalmente comunicado.

Analisar o Nexo Causal

Este é o ponto central. Focamos em produzir provas. Especificamente: perícias, laudos e testemunhas. O objetivo é demonstrar que a causa da morte ou da invalidez foi independente da conduta de agravamento alegada pela seguradora.

Desconectar a causa do efeito é a forma mais eficaz de invalidar a negativa.

Conclusão: A Cláusula Tem Limites Legais

Em resumo, a cláusula de agravamento risco seguro vida não é um cheque em branco para a seguradora. Ela não pode julgar e penalizar o modo de vida de seus clientes arbitrariamente. Trata-se de um dispositivo legal com requisitos estritos.

Portanto, exige uma defesa técnica e vigilante para garantir que não seja usado de forma abusiva. Certamente, com a estratégia correta, você pode reverter a negativa e garantir sua indenização.


Fontes e Referências: