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O Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta estratégica que permite substituir penhoras e liberar o capital de giro da sua empresa. Por isso, se você está enfrentando bloqueios judiciais, este artigo vai mostrar como resolver essa situação de forma legal e eficiente.

A sua empresa está enfrentando um processo judicial. Para garantir o pagamento de uma eventual condenação, a Justiça determinou a penhora de bens. Pior ainda, pode ter ocorrido o bloqueio de valores diretamente da conta bancária. Como resultado, o capital de giro da sua empresa está agora imobilizado. Esse dinheiro, essencial para pagar salários, fornecedores e investir no crescimento, aguarda uma decisão judicial que pode levar anos.

Esta é, sem dúvida, uma das situações mais angustiantes para qualquer gestor. Afinal, a empresa precisa continuar a operar. No entanto, o fôlego financeiro está comprometido por uma disputa que, muitas vezes, ainda nem foi julgada no mérito.

Então, existe alguma alternativa estratégica para liberar esse capital? A resposta é sim! Trata-se de uma ferramenta sofisticada e cada vez mais aceita pelos tribunais. Especificamente, ela permite substituir um depósito em dinheiro ou um bem penhorado por uma apólice de seguro. No escritório Nunes Advogados, temos a expertise para estruturar esta substituição de forma juridicamente sólida. Assim, devolvemos à sua empresa a liquidez necessária para continuar a prosperar enquanto se defende no processo.

O Que é o Seguro Garantia Judicial e Como Funciona?

Primeiramente, é importante entender a diferença entre as modalidades. O Seguro Garantia de performance garante o cumprimento de um contrato. Por outro lado, esta modalidade judicial tem uma finalidade puramente processual. Ou seja, ela não garante uma obrigação de fazer, mas sim uma obrigação de pagar. Além disso, o Poder Judiciário é o beneficiário direto.

Na prática, a apólice funciona como uma caução idônea. Em outras palavras, trata-se de um instrumento financeiro que a empresa apresenta ao tribunal. O objetivo é assegurar que, caso a empresa (tomadora) seja condenada ao final do processo, existirão recursos para saldar o débito. Dessa forma, a apólice toma o lugar do bem ou do valor que seria penhorado.

Em vez de ter um imóvel ou milhões em conta bloqueados por anos, a empresa apresenta este documento. Ele atesta que uma seguradora de primeira linha garantirá o pagamento daquela quantia, caso necessário. Por sua vez, a seguradora assume esse compromisso perante o juízo. Consequentemente, a disputa prossegue sem esvaziar financeiramente o devedor.

A Dinâmica da Contratação

O processo é simples e direto. Veja a seguir as três etapas principais:

  1. Contratação: Inicialmente, a sua empresa (“tomadora”) contrata a apólice junto a uma seguradora. Para isso, paga o prêmio de seguro, que representa uma fração mínima do valor total da garantia.
  2. Petição Judicial: Em seguida, o seu advogado peticiona no processo. Nessa petição, ele apresenta a apólice e requer ao juiz a substituição da penhora em dinheiro ou de outros bens pela garantia do seguro.
  3. Liberação dos Ativos: Finalmente, uma vez que o juiz aceite a substituição, ocorre a liberação do valor bloqueado na sua conta. Da mesma forma, o bem penhorado fica desonerado. A partir desse momento, a apólice passa a ser a garantia do juízo.

Esta operação permite que a sua empresa continue a utilizar os seus recursos normalmente. Enquanto isso, o processo segue o seu curso. Dessa forma, um ativo congelado se transforma em capital produtivo.

Base Legal para a Substituição da Penhora

A principal tese jurídica que sustenta a aceitação desta garantia é o princípio da menor onerosidade para o devedor. Esse princípio está previsto no Art. 805 do Código de Processo Civil. Basicamente, o artigo estabelece que, quando a execução pode ocorrer de várias formas, o juiz deve optar pela maneira menos gravosa para o devedor.

Além disso, o próprio CPC fortaleceu imensamente a defesa da substituição. O Art. 835, § 2º, equipara expressamente a fiança bancária e esta modalidade de seguro ao dinheiro na ordem de preferência para a penhora. Para isso, o valor da apólice deve incluir um acréscimo de 30% sobre o valor do débito. Portanto, esta disposição legal confere uma base sólida e quase incontestável para o pedido de substituição.

Nossa atuação consiste em construir uma petição robusta. Nela, demonstramos ao juiz que a substituição não traz qualquer prejuízo ao credor. Afinal, a garantia é sólida, líquida e uma instituição regulada a emite. Ao mesmo tempo, a medida cumpre o princípio da menor onerosidade. Como resultado, permite a continuidade da atividade empresarial do devedor, o que é de interesse público para a manutenção de empregos e da economia.

Onde o Seguro Garantia Judicial Pode Ser Utilizado?

Esta ferramenta é aplicável a uma vasta gama de disputas judiciais. A seguir, listamos os cenários mais comuns:

Execuções Fiscais

Talvez esta seja a aplicação mais valiosa. Empresas que discutem débitos tributários com a Fazenda Pública podem apresentar a garantia para obter a Certidão de Regularidade Fiscal. Dessa forma, evitam a penhora de ativos enquanto a legalidade do tributo é debatida em juízo. De acordo com a Secretaria da Fazenda, essa modalidade segue regulamentação específica.

Ações Cíveis

Em qualquer ação de cobrança ou processo de execução, esta garantia pode assegurar o juízo. Isso permite que a empresa se defenda sem comprometer o seu caixa. Por essa razão, a ferramenta é especialmente útil em disputas contratuais de alto valor.

Processos Trabalhistas

Em execuções trabalhistas, especialmente as de alto valor, a garantia pode substituir um depósito recursal. Igualmente, pode assegurar a execução enquanto as partes discutem os cálculos. Como consequência, liberta recursos vitais para a empresa. Além disso, evita o bloqueio de contas através do sistema BacenJud/SisbaJud.

Enfrentando a Resistência à Substituição

É comum que a parte credora se oponha ao pedido de substituição. Geralmente, ela prefere a segurança imediata do dinheiro em conta. Os argumentos contrários costumam se basear na suposta menor liquidez do seguro em comparação com o dinheiro.

Diante disso, nossa estratégia para combater essa resistência foca em três pontos principais:

A Liquidez é Garantida e Regulada

Seguradoras de primeira linha emitem as apólices. A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) regula essas empresas. A liquidez, em caso de necessidade, é praticamente imediata após o trânsito em julgado da decisão. Portanto, a recusa do credor representa uma desconfiança contra o próprio sistema financeiro e de seguros que o Estado regula.

A Legislação Ampara a Substituição

A equiparação feita pelo Código de Processo Civil confere à garantia um status preferencial. Sendo assim, a recusa do credor se torna um ato que vai contra a própria lei processual. Adicionalmente, a jurisprudência do STJ é pacífica em aceitar a substituição.

O Princípio da Preservação da Empresa

Argumentamos que imobilizar o capital de giro de uma empresa por anos pode levar à sua insolvência. No final, isso prejudicaria todos os seus credores, inclusive o credor da ação. Em contrapartida, a substituição preserva a atividade econômica, os empregos e a cadeia produtiva. Por isso, ela atende ao interesse público.

Nossa Atuação com Seguro Garantia Judicial

Oferecemos um serviço completo para implementar esta solução na sua empresa. Confira as etapas:

Análise de Viabilidade

Primeiramente, realizamos uma análise do seu caso para avaliar a viabilidade da substituição. Também analisamos o custo-benefício: o prêmio do seguro versus o custo de oportunidade de ter o capital imobilizado.

Estruturação da Garantia

Em seguida, juntamente com o corretor de seguros de sua confiança, auxiliamos a sua empresa no processo de obtenção da apólice. Trabalhamos com seguradoras especializadas. Dessa forma, garantimos que a apólice contenha todos os requisitos que o juízo exige, como valor correto e prazo de vigência adequado.

Elaboração da Petição

Posteriormente, redigimos uma petição tecnicamente impecável ao juiz. Fundamentamos o pedido na legislação, na jurisprudência mais recente do STJ e nos princípios econômicos que regem a matéria.

Defesa contra a Impugnação

Por fim, se o credor se opuser, apresentamos uma defesa robusta. Nela, rebatemos os seus argumentos, reforçamos a solidez da garantia oferecida e demonstramos a ausência de qualquer prejuízo.

Em resumo, esta modalidade de garantia não é apenas um instrumento de seguro. Na verdade, é uma ferramenta de gestão financeira e de estratégia processual. Ela permite que a sua empresa lute pelos seus direitos no tribunal sem sacrificar a sua saúde operacional.

ong>Se a sua empresa precisa liberar capital bloqueado judicialmente, entre em contato com o escritório Nunes Advogados. Nossa equipe está pronta para analisar o seu caso e estruturar a melhor solução.