Como Funciona o Seguro de Responsabilidade Civil Geral?
O Seguro de Responsabilidade Civil Geral tem por escopo indenizar o segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência da apólice (ou, conforme o caso, em período anterior) e que decorram de riscos cobertos nos termos da apólice.
A cobertura básica prevista no Seguro de Responsabilidade Civil Geral abrange também as eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais com a defesa do segurado, desde que autorizadas pela seguradora. Portanto, custas judiciais, custas decorrentes de procedimentos arbitrais, honorários advocatícios, despesas com perícias, investigações, etc., geralmente estão cobertas pela apólice de Seguro de Responsabilidade Civil Geral.
Importante lembrar que as apólices de Seguro de Responsabilidade Civil Geral são normalmente à base de reclamação, ou seja, cobrem danos a terceiros reclamados por estes durante a vigência da apólice, durante um período complementar (geralmente de 1 anos após o término da apólice) ou durante um prazo suplementar subsequente, se contratado (normalmente de 1 ano após o término do prazo complementar).
No entanto, deve-se atentar para o fato de que a ação ou omissão que deu origem à reclamação deverá ter ocorrido durante a vigência da apólice ou durante o período de retroatividade, se contratado. Portanto, embora o sinistro possa ser avisado no curso do prazo complementar ou suplementar, o ato danoso necessariamente deverá ter ocorrido durante a vigência da apólice ou durante o período de retroatividade.
Adicionalmente ao acima, é possível ainda que a apólice seja à base de reclamação com notificação, neste caso é possível ao segurado registrar formalmente, junto à seguradora, fatos ou circunstâncias potencialmente danosos, cobertos pelo seguro, mas ainda não reclamados, vinculando a apólice então vigente a reclamações futuras que vierem a ser apresentadas por terceiros prejudicados. Neste caso, a seguradora estará obrigada a dar cobertura ao segurado ainda que a reclamação seja feita após a expiração da apólice, do prazo suplementar e, se aplicável, do prazo suplementar.