Qual o Prazo de Vigência do Seguro Garantia? O Prazo é Determinado ou Determinável??
Conforme estabelecido no artigo 8º das condições gerais da Circular SUSEP nº 477/13, o prazo de vigência do seguro garantia será “igual ao prazo estabelecido no contrato principal, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal”, ou ainda “igual ao prazo informado na apólice em consonância com o estabelecido nas condições contratuais do seguro considerando a particularidade de cada modalidade, para os demais casos”.
Desta forma, no caso específico em que há vinculação da apólice a um contrato principal o conceito genérico é o de que a vigência do seguro garantia estará sempre vinculada ao prazo da obrigação de base a qual visa garantir, ainda que entendamos que, tecnicamente, o mais correto seria vincular a vigência ao efetivo cumprimento da obrigação e não ao seu prazo.
Isto porque, se adotarmos a interpretação literal do texto, o segurado somente poderia acionar o pagamento de eventual indenização até as 24:00 do dia em que a data limite para o cumprimento da obrigação prevista na relação de base vencesse. Não poderia antes, pois não haveria descumprimento da obrigação. Não poderia depois, já que a vigência da apólice estaria expirada.