REAJUSTE ELEVADO DO PLANO DE SAÚDE AOS 59 ANOS DE IDADE É CONSIDERADO ILEGAL PELA JUSTIÇA
REAJUSTE ELEVADO DO PLANO DE SAÚDE AOS 59 ANOS DE IDADE É CONSIDERADO ILEGAL PELA JUSTIÇA Na visão das operadoras de planos de saúde, todo e qualquer reajuste aplicado até os 59 (cinquenta e nove) anos de idade seria, em tese, legal, já que o limite imposto pelo artigo 15, §3º, do Estatuto do Idoso,…