O Seguro Garantia é o principal instrumento para assegurar o cumprimento de obrigações complexas em um ambiente de negócios. Afinal, em um cenário onde contratos complexos e projetos de grande escala são a norma, essa modalidade de seguro se torna indispensável.
Dessa forma, seja para garantir a performance em um contrato de construção, a participação em uma licitação pública ou o adiantamento de pagamentos, esta apólice é a espinha dorsal que viabiliza e protege transações de alto valor.
Quando a Relação Contratual se Deteriora
Contudo, quando a relação contratual se deteriora e a ameaça de execução da apólice se torna real, as partes envolvidas se veem em um cenário de alta complexidade e risco.
Por um lado, o tomador (a empresa responsável pela execução do contrato garantido pelo seguro) pode sofrer um impacto financeiro devastador. Além disso, pode ter um dano irreparável à sua reputação no mercado.
Por outro lado, o segurado (o contratante do serviço) pode ter seu projeto paralisado se a seguradora resistir em honrar a apólice. Consequentemente, isso gera prejuízos em cascata para toda a operação.
Por Que Escolher o Escritório Nunes Advogados
No escritório Nunes Advogados, compreendemos que uma disputa envolvendo Seguro Garantia nunca é simples. Por isso, realizamos uma análise profunda não apenas da apólice, mas também do contrato principal garantido.
Nossa atuação navega neste ambiente tripartite com precisão técnica e combatividade. Defendemos os interesses de nossos clientes, seja na prevenção da execução indevida ou na busca pela efetivação da garantia.
Entendendo a Dinâmica do Seguro Garantia
Diferente dos seguros tradicionais, esta modalidade envolve três partes centrais, conforme regulamentado pela SUSEP. Portanto, entender o papel e as motivações de cada uma é o primeiro passo para traçar uma estratégia de defesa eficaz.
O Papel do Tomador no Seguro Garantia
O tomador é a empresa contratada para executar um serviço ou obra (por exemplo, a construtora). É ele quem contrata o seguro para garantir ao seu cliente que cumprirá a obrigação assumida.
Dessa maneira, o principal interesse do tomador é evitar a execução da apólice. Afinal, isso aciona sua obrigação de ressarcir a seguradora integralmente.
O Papel do Segurado
O segurado é o contratante do serviço ou obra, o beneficiário da apólice (por exemplo, o dono da obra). Ele pode “executar” o seguro caso o tomador não cumpra suas obrigações contratuais.
Por essa razão, seu interesse é ver o contrato cumprido ou receber a indenização rapidamente.
O Papel da Seguradora
A seguradora é a instituição que emite a apólice. Em caso de sinistro, ela pode ter que concluir a obra ou indenizar o segurado. Depois, busca o ressarcimento junto ao tomador através do Contrato de Contragarantia.
Consequentemente, seu interesse primário é evitar a caracterização do sinistro. Alternativamente, busca mitigar ao máximo sua perda financeira.
É essa dinâmica complexa, que decorre de verdadeiro triângulo de interesses, que torna as disputas tão desafiadoras.
Disputas Centrais em Seguro Garantia: Caracterização do Sinistro
A execução de uma apólice é um momento de alta tensão. Nossa experiência nos permite atuar nos pontos nevrálgicos onde as disputas mais críticas ocorrem.
A Tese da Seguradora
Um dos argumentos mais comuns da seguradora para protelar sua obrigação é alegar que o inadimplemento do tomador ainda não está “caracterizado”.
Ela pode sustentar que existe apenas um atraso na obra. Também pode argumentar que há uma disputa contratual que precisa ser resolvida primeiro entre tomador e segurado. Com isso, trata a situação como uma “mera expectativa de sinistro” para ganhar tempo.
Nossa Estratégia de Defesa
Nós combatemos essa tese com uma análise rigorosa e factual do contrato principal. A defesa eficaz transforma a “expectativa” em “fato consumado”.
Para isso, produzimos provas robustas como notificações formais que comprovem o descumprimento. Também utilizamos laudos de medição de engenharia que atestem o atraso. Além disso, obtemos pareceres técnicos que demonstrem a falha do tomador em corrigir eventual problema.
Argumentamos que a seguradora não pode se portar como um mero espectador. Ela tem o dever de agir assim que o risco para o qual foi contratada se torna evidente.
Forma de Cumprimento da Obrigação no Seguro Garantia
Quando o sinistro é caracterizado, surge uma nova disputa: como a seguradora deve cumprir sua obrigação? A apólice geralmente oferece duas opções conforme o Código Civil.
A primeira opção é contratar um terceiro para finalizar a obra ou serviço. A segunda é pagar ao segurado uma indenização em dinheiro correspondente aos prejuízos.
Atuação em Favor do Segurado
Se representamos o segurado (dono da obra), muitas vezes a conclusão do objeto é a solução mais eficaz para a continuidade do projeto.
Neste caso, lutamos para que a seguradora assuma essa responsabilidade de forma ágil. Também fiscalizamos o processo de cotação e contratação do novo executor para evitar mais atrasos.
Atuação em Favor do Tomador
Se representamos o tomador, nosso foco é garantir que a solução adotada pela seguradora seja a menos onerosa possível. Afinal, o tomador terá que ressarcir os pagamentos assumidos.
Isso envolve auditoria dos custos apresentados pela seguradora. Também contestamos indenizações desarrazoadas para o padrão do serviço. Garantimos ainda que o processo de escolha de um novo fornecedor seja competitivo e transparente.
Negativa por Comunicação Tardia no Seguro Garantia
A negativa de cobertura por comunicação tardia exige atenção especial do segurado. A seguradora frequentemente argumenta que houve demora na notificação sobre o inadimplemento do tomador.
Ela alega que essa demora agravou o risco. Também sustenta que foi impedida de tomar medidas para mitigar as perdas.
Como Combatemos Esta Tese
A comunicação tempestiva do sinistro pelo segurado configura obrigação essencial. Entretanto, essa prerrogativa da seguradora não é absoluta.
A seguradora deve comprovar o prejuízo decorrente da mora na notificação. Ela precisa demonstrar que, se tivesse sido avisada oportunamente, teria evitado ou atenuado os efeitos lesivos.
O Princípio da Boa-Fé Objetiva
Aplicamos o princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Essas normas exigem conduta leal entre as partes.
Contudo, não permitem que formalismos excessivos sirvam de subterfúgio para o inadimplemento. A seguradora assumiu contratualmente a obrigação de cobrir o risco.
Analisamos a cronologia dos fatos, as atas de reunião e as trocas de e-mails. Verificamos se a comunicação foi realmente intempestiva ao ponto de tornar a situação irreversível.
Caso Fortuito e Força Maior no Seguro Garantia
Em defesa, o tomador (e a seguradora) pode alegar que o descumprimento não ocorreu por sua culpa. Sustentam que um evento imprevisível e inevitável teria causado o problema.
Por exemplo, alegam uma crise econômica sem precedentes. Também citam uma pandemia ou um desastre natural que paralisou a cadeia de suprimentos.
Nossa Estratégia pelo Segurado
Nossa atuação descaracteriza essa tese quando ela é fantasiosa diante da realidade. Na maioria das vezes, os eventos alegados são parte do risco do negócio (a chamada álea empresarial).
A variação de preços de insumos é um risco inerente à atividade. Dificuldades na obtenção de mão de obra qualificada também são previsíveis. Chuvas sazonais fazem parte do planejamento de qualquer obra.
Consequentemente, esses fatores não configuram eventos de força maior. Eles não isentam o tomador e a seguradora de suas responsabilidades conforme jurisprudência do STJ.
O Contrato de Contragarantia no Seguro Garantia
O Contrato de Contragarantia (CCG) é um elemento frequentemente negligenciado pelo tomador. Este documento, assinado em favor da seguradora, inclui garantias pessoais dos sócios e administradores.
Geralmente, possui cláusulas de liquidez imediata que representam grande risco patrimonial.
O Risco para Sócios e Administradores
Após pagar a indenização ao segurado, a seguradora se voltará contra a empresa tomadora. Também buscará o patrimônio pessoal dos garantidores para obter o ressarcimento.
Por essa razão, a defesa em disputas desta natureza é vital para evitar excessos da seguradora.
Nossa Atuação Preventiva
Nossa atuação preventiva inclui a análise e negociação do próprio CCG. Buscamos limitar as garantias exigidas pela seguradora.
Também trabalhamos para estabelecer benefícios de ordem (acionar primeiro a empresa). Além disso, protegemos o patrimônio pessoal dos sócios contra execuções abusivas.
Nossa Atuação Completa em Disputas de Seguro Garantia
Seja defendendo o tomador para evitar uma execução indevida, seja atuando pelo segurado para garantir que a apólice seja honrada, nossa abordagem é completa.
Análise Contratual Cruzada
Realizamos um mergulho profundo na apólice de seguro. Também analisamos o contrato principal e o contrato de contragarantia para entendermos a dinâmica completa.
Produção de Prova Técnica
Coordenamos a elaboração de laudos e pareceres técnicos. Esses documentos comprovam o estado da obra, o inadimplemento ou os prejuízos sofridos.
Negociação Estratégica Tripartite
Buscamos ativamente uma solução negociada entre segurado, tomador e seguradora. Muitas vezes, isso envolve a reestruturação do projeto principal de forma mais rápida que o litígio.
Atuação Contenciosa Especializada
Quando a negociação falha, representamos nossos clientes em processos judiciais e arbitrais. Dominamos tanto o rito processual quanto a matéria técnica.
Precisa de Assessoria em Seguro Garantia? Fale Conosco
Seja você o tomador enfrentando a iminência de uma execução, ou o segurado lutando para que sua garantia seja honrada, a assessoria jurídica especializada é decisiva.
Entre em contato conosco para uma análise detalhada do seu caso. Proteger seu contrato e garantir seus direitos exige uma defesa técnica de alto nível.
