Qual é o Escopo do Seguro Garantia?

Regulamentado pela Circular SUSEP n°. 477, de 30 de setembro de 2013, o Seguro Garantia tem por finalidade garantir, dentro dos limites estabelecidos na apólice, o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo Tomador junto ao Segurado no contrato principal firmado entre estes, seja ele de natureza privada ou pública.

A Falta de Anuência Prévia e Expressa da Seguradora Acerca de Eventual Acordo Extrajudicial Firmado entre o Segurado e o Terceiro Prejudicado (i.e., a Vítima) Seria suficiente, Por si só, para Justificar a Perda do Direito à Indenização?

A Falta de Anuência Prévia e Expressa da Seguradora Acerca de Eventual Acordo Extrajudicial Firmado entre o Segurado e o Terceiro Prejudicado (i.e., a Vítima) Seria suficiente, Por si só, para Justificar a Perda do Direito à Indenização?