Quais São as Partes no Seguro Garantia?
As partes no contrato de seguro garantia são:
As partes no contrato de seguro garantia são:
Regulamentado pela Circular SUSEP n°. 477, de 30 de setembro de 2013, o Seguro Garantia tem por finalidade garantir, dentro dos limites estabelecidos na apólice, o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo Tomador junto ao Segurado no contrato principal firmado entre estes, seja ele de natureza privada ou pública.
No Caso de Morte do Segurado Sem que Tenha Sido Indicado um Beneficiário para Quem Deverá Ser Paga a Indenização?
No Caso do Beneficiário Indicado Falecer antes do Segurado e este não Providenciar a Substituição do Nome Anteriormente Indicado Junto à Seguradora Para Quem Deverá ser Paga a Indenização Securitária?
A Falta de Anuência Prévia e Expressa da Seguradora Acerca de Eventual Acordo Extrajudicial Firmado entre o Segurado e o Terceiro Prejudicado (i.e., a Vítima) Seria suficiente, Por si só, para Justificar a Perda do Direito à Indenização?
O Que se Entende por Obrigação de Meio e de Resultado? A Obrigação dos Profissionais Liberais é de Meio ou de Resultado?
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao Seguro D&O?
Eventual Omissão de Informação no Questionário de Avaliação de Risco Poderá Resultar na Perda do Direito à Indenização?
Eventual inexatidão ou omissão nas declarações constantes na proposta de adesão ao seguro (cláusula perfil) autorizam, automaticamente, a perda da indenização do seguro?
Em Caso de Infertilidade o Plano de Saúde Estaria Obrigado a Oferecer Cobertura Para Procedimentos Relacionados À Reprodução Assistida, Tais Como Fertilização In Vitro ou Inseminação Artificial?