BUSCA DE HOME CARE FAZ CRESCER AÇÕES CONTRA PLANOS DE SAÚDE
Conforme notícia veiculada pelo jornal O Estado de São Paulo, de 13 de agosto de 2016, houve um aumento de ações judiciais propostas contra as operadoras de planos de saúde visando obter assistência médica domiciliar (home care).
De acordo com o entendimento majoritário do Tribunal de Justiça de São Paulo, mesmo no caso de não constar expressamente do rol de coberturas previsto no contrato, a operadora está obrigada a custear home care, inclusive com o apoio de um técnico de enfermagem 24h/dia, em substituição à internação hospitalar, desde que sejam respeitados os seguintes requisitos: (i) exista indicação expressa desse tratamento pelo médico assistente, mediante laudo devidamente fundamentado; (ii) o paciente esteja de acordo com o tratamento domiciliar; e (iii) não haja disparidade entre o custo do atendimento domiciliar e as despesas com diárias de internação hospitalar.