Quais São as Principais Vantagens e Desvantagens do Seguro de Responsabilidade Civil Geral?
As principais vantagens da contratação do Seguro de Responsabilidade Civil Geral são as coberturas que as seguradoras oferecem, notadamente as coberturas adicionais descritas no tópico acima, tais como responsabilidade civil (i) produtos, (ii) de obras civis, instalação e/ou montagem, (iii) ambiental e (iv) por erro de projeto.
Outra cobertura interessante oferecida por esta modalidade de cobertura diz respeito aos custos de defesa, uma vez que geralmente o risco de uma demanda de terceiro é muito superior ao risco de uma condenação, ainda mais quando bem defendida. No entanto, é importante ressaltar que algumas apólices não oferecem adiantamento destas despesas, devendo assim o segurado arcar primeiramente com os honorários advocatícios e periciais, custas processuais etc. para só então obter o reembolso junto à seguradora. No entanto, trata-se de uma situação negocial que pode ser ajustada com a seguradora previamente à contratação do seguro.
Já as desvantagens do Seguro de Responsabilidade Civil Geral ficam por conta do rol extenso de exclusões das coberturas, dentre as quais destacamos:
(i) despesas de qualquer natureza relacionadas a ações ou processos criminais;
(ii) atos dolosos (ou seja, atos intencionais com o objetivo de prejudicar alguém), fraude, simulação, culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais (nestes casos, o segurado não terá direito ao adiantamento das despesas com honorários advocatícios, periciais e custas processuais);
(iii) danos decorrentes de poluição, contaminação e vazamento ou escapamento de poluentes;
(iv) multas de qualquer natureza;
(v) danos a bens em poder do segurado, para guarda ou custódia, transporte, uso ou manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
(vi) danos causados a empregados ou prepostos do segurado;
(vii) danos causados pelo manuseio, uso ou por imperfeição de produtos fabricados, vendidos, negociados ou distribuídos pelo segurado, depois de entregues a terceiros;
(viii) danos relacionados à prestação de serviços profissionais a terceiros, tais como serviço médico, odontológico, de enfermagem, advocacia, engenharia, arquitetura, auditoria, contabilidade, processamento de dados e similares (este tipo de risco normalmente é coberto pela apólice de responsabilidade civil profissional – E&O);
(ix) danos decorrentes do uso, existência e/ou conservação de barragens em geral;
(x) danos decorrentes de extravio, furto ou roubo de bens de terceiros; e
(xi) danos morais.
Em suma, aplicando-se as cláusulas de exclusão normalmente previstas nas condições gerais das apólices de seguro de responsabilidade civil geral, a cobertura efetivamente oferecida pelo seguro é relativamente restrita. Por esta razão, é importante conhecer as especificidades das atividades exercidas por cada segurado, a fim de garantir que os riscos a que estejam expostos sejam efetivamente cobertos pelo seguro. Assim, é importante que previamente à contratação do seguro seja efetuada uma análise pormenorizada das condições da apólice por um especialista no tema.